No que tange ao sistema de responsabilidade civil adotado p...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da responsabilidade civil no direito brasileiro, com foco nas disposições do Código Civil. A responsabilidade civil é um dos pilares do direito civil, tratando das circunstâncias em que uma pessoa deve reparar o dano causado a outra.
Legislação Aplicável:
O Código Civil brasileiro disciplina a responsabilidade civil nos artigos 927 a 954. Esses artigos estabelecem as regras gerais e específicas sobre quando e como uma pessoa pode ser responsabilizada por danos causados a terceiros.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a responsabilidade civil, que pode ser objetiva ou subjetiva. A responsabilidade objetiva ocorre quando não é necessário provar culpa, apenas o nexo causal entre a ação e o dano. Já a responsabilidade subjetiva exige a prova de culpa ou dolo.
Exemplo Prático:
Se um motorista dirige de forma imprudente e causa um acidente, ele pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados. Neste caso, a responsabilidade é subjetiva, pois depende da prova de culpa.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta. De acordo com o artigo 948 do Código Civil, na hipótese de responsabilidade civil por homicídio, a indenização inclui despesas com tratamento da vítima, funeral e a prestação de alimentos às pessoas a quem o falecido devia. Isso reflete o princípio da reparação integral, que busca cobrir todos os danos materiais e morais sofridos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta. O artigo 932, inciso III, do Código Civil estabelece que o empregador responde pelos atos de seus empregados, desde que estejam no exercício do trabalho ou em razão dele, caracterizando uma responsabilidade objetiva.
C - Incorreta. A concorrência culposa da vítima pode influenciar a fixação da indenização, conforme artigo 945 do Código Civil. Se a vítima também contribuiu para o dano, a indenização pode ser reduzida.
D - Incorreta. O artigo 928 do Código Civil admite a responsabilidade civil dos incapazes, embora a indenização possa ser reduzida para não comprometer o sustento do responsável.
E - Incorreta. O artigo 936 do Código Civil menciona que o dono ou detentor do animal só ressarcirá o dano se não houver culpa da vítima ou força maior. A culpa da vítima pode exonerar o dono da responsabilidade.
Conclusão:
A compreensão da responsabilidade civil e suas nuances é essencial para resolver questões desse tipo. Identificar a legislação relevante e compreender o princípio da reparação integral são passos fundamentais.
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Comentários
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A) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
B) Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
C) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
D) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
E) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
GABARITO: LETRA B
A) Em face do caráter individual da responsabilização civil, o empregador não responde civilmente pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, ainda que no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
.
B) Na hipótese de responsabilidade civil por homicídio, a indenização abrange, sem excluir outras reparações, o pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia.
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
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C) O direito brasileiro adota o princípio da reparação integral dos danos, de sorte que a eventual concorrência culposa da vítima para o evento danoso é irrelevante em relação à fixação da indenização devida.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
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D) No direito brasileiro, não é admissível a responsabilidade civil dos incapazes, uma vez que se exige a plena capacidade civil para a compreensão dos atos como requisito de responsabilização.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
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E) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo provada culpa da vítima ou situação de força maior.
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
artigo 948 do CC==="No caso de homicídio, a indenização consistem sem excluir outras reparações:
I- no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família
II- na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima".
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
b) CERTO: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
c) ERRADO: Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
d) ERRADO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
e) ERRADO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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