O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade tra...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1013562 Direito Constitucional
O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz como consequência, entre outras,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema "direitos de nacionalidade".

A) Este item é considerado correto pela banca. Pode-se deduzir sua justificativa a partir dos princípios e diretrizes da Lei de Imigração, 13.445/2017, art. 3º e dos art. 65, 66, 67 e seguintes que afirmam "será concedida a naturalização" o que permite interpretação garantista de que a naturalização é ato vinculado, não cabendo ao Estado fazer juízo de valor caso as condições legais objetivas sejam cumpridas. Tal entendimento deve ser compatibilizado - ou flexibilizado - com o entendimento de parte da doutrina e do STF, segundo o qual a concessão de nacionalidade ao estrangeiro e ao apátrida são atos discricionários, respeitando-se a soberania do Estado brasileiro. (STF, MS 27.840; Lenza, 2018, Direito Constitucional Esquematizado, pág. 1369)

B e C) Os itens são considerados incorretos pela banca, porque a vontade do indivíduo deve ser compatibilizada com as condições de naturalização e deve ser tomada em consideração de forma a atender princípios e diretrizes da Lei de Imigração, 13.445/2017.

D) O item é considerado incorreto pela banca, porque não há previsões legais nem jurisprudenciais admitindo relativização da anualidade eleitoral em função de questões envolvendo direito à nacionalidade.


E) O item está errado porque há hipótese constitucional em que estrangeiros podem exercer direitos políticos - art. 12, §1º. Os portugueses residentes no Brasil há mais de um ano é garantido exercício de direitos políticos. Os únicos direitos que lhe são vedados é a exercício de cargo exclusivo de brasileiro nato.

Gabarito: Letra A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRO LETRA E

O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz como consequência, entre outras,ser pressuposto básico para a obtenção da condição de cidadão, ou seja, estrangeiros não podem exercer direitos políticos.

ERRADO: O Artigo ,  da , estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria .

Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.

Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa.

Para o alistamento eleitoral, o português que adquiriu a igualdade de direitos políticos deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando a Portaria do Ministério da Justiça e documento de identidade, expedido no Brasil, onde há a menção da nacionalidade portuguesa do portador e referência ao Estatuto da Igualdade.

"O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz como consequência, entre outras, a exigência em prol da concessão da nacionalidade ao estrangeiro, quando houver dúvida".

Há jurisprudência ou posicionamento doutrinário nesse sentido? Gostaria de saber qual a fonte dessa afirmação.

tem que suspender os comentários de usuários que trazem discussão política para esse ambiente, que é voltado ao estudo para concursos.

Galera, quando houver um comentário preconceituoso ou de intolerância, basta denunciar e seguir o jogo. Não adianta entrar em discussão, porque acaba-se ocupando o espaço, que é de compartilhar conhecimento, dando-se eco à ignorância.

Sobre a questão, eu acredito que a LETRA E esteja mais do que correta, pois, conforme Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 22. ed., p. 1365), a cidadania "tem por pressuposto a nacionalidade. [...] O cidadão, portanto, nada mais é que o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos." No mesmo sentido, a lição de Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional, 6. ed., p. 734).

Pesquisei, mas não encontrei qualquer fundamento que justificasse da LETRA A. Também não encontrei nada que a afastasse. Então, se algum colega puder contribuir, agradeço.

De todo modo, fica o registro que a banca indeferiu os recursos contra o gabarito da questão. Pelo que eu vi, essa foi a questão que recebeu mais recursos, mas a banca indeferiu.

Gabarito: A

Resposta da A, da B e da C:

"O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz importantes consequências: a) exige que a interpretação da concessão da nacionalidade a estrangeiro seja sempre feita em prol da concessão; b) exige que a interpretação da perda da nacionalidade seja sempre restritiva, de modo a favorecer a manutenção do vínculo, caso o indivíduo assim queira; c) não pode o Estado obstar o desejo legítimo do indivíduo de renunciar e mudar de nacionalidade (ver mais sobre o direito à nacionalidade na Parte IV,item 44).

Essa ótica de direitos humanos sobre a nacionalidade requer diversas condutas do Estado, que não mais pode alegar que tal matéria – em nome da soberania – compõe seu domínio reservado. Entre as condutas exigidas do Estado estão: (i) não privar arbitrariamente alguém de sua nacionalidade; (ii)permitir a renúncia ou mudança da nacionalidade; (iii) envidar esforços para evitar a apatridia e ainda fornecer sua própria nacionalidade para evitar que determinada pessoa continue apátrida."

(Curso de Direitos Humanos, 4° edição, André de Carvalho Ramos)

Acredito que essas alternativas tenham sido retiradas desse livro, como podem ver os enunciados dos itens estão idênticos às manifestações do autor no livro.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo