O remédio constitucional conhecido como mandado de injunção...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1655949 Legislação Federal
O remédio constitucional conhecido como mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei nº 13.300/2016. A decisão proferida no referido writ tem por fim reconhecer judicialmente o estado de mora legislativa, determinando prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora, ou para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. Sobre o assunto, advindo norma regulamentadora superveniente à decisão transitada em julgado, esta norma:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

Vale lembrar:

Não cabe mandado de injunção para norma defeituosa.

Art. 11- a norma regulamentadora SUPERVENIENTE produzirá efeitos EX NUNC em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, SALVO se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável

Art. 11 - A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

Parágrafo único - Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo