Com base no contrato de prestação de serviços, regulado pelo...
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Tema central: A questão aborda o contrato de prestação de serviços, que é regulado pelo Código Civil Brasileiro. O contrato de prestação de serviços está disciplinado nos artigos 593 a 609 do Código Civil.
Legislação Aplicável: O artigo 594 do Código Civil estabelece que "toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição". Essa é a base para analisar a questão e identificar a alternativa correta.
Exemplo Prático: Imagine que você contrate um pintor para pintar sua casa. Este contrato de prestação de serviços é absolutamente lícito e pode ser feito com a estipulação de uma remuneração pelo trabalho realizado.
Alternativa Correta: E - Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que está disposto no artigo 594 do Código Civil, confirmando que serviços lícitos podem ser objeto de contrato com retribuição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que não haverá remuneração se o prestador não tiver habilitação é incorreta. Mesmo sem habilitação, o serviço prestado gera direito à remuneração, desde que o tomador se beneficie do serviço. A questão da habilitação pode ter outras consequências legais, mas não afeta diretamente o direito à remuneração.
B - A alternativa sugere que a prestação de serviços ocasionais é regida pela CLT, o que não é verdade. A CLT aplica-se aos contratos de trabalho quando há vínculo empregatício, enquanto a prestação de serviços civis sem vínculo é regida pelo Código Civil.
C - A presunção de gratuidade na ausência de estipulação de remuneração está incorreta. Pelo Código Civil, quando não há menção à remuneração, considera-se que ela deve ser paga conforme usos e costumes ou conforme o valor de mercado.
D - Esta alternativa está errada porque a transferência da execução a terceiro sem a concordância do tomador não é permitida. A personalização do serviço é um elemento essencial, e qualquer substituição deve ser consensual.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.
b) ERRADO: Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.
c) ERRADO: Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
d) ERRADO: Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
e) CERTO: Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
artigo 594 do CC==="Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição".
ALTERNATINA "e)" CORRETA Art. 594, do CC
Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.
Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.
Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública.
Art. 594, CC -Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
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