A Constituição Federal, ao tratar da Política Urbana, determ...
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Gabarito comentado
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A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 183, §1º da Constituição Federal de 1988.
B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 182, §1º que prevê obrigatoriedade para cidades com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.
C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 182, §3º que prevê prévia e justa indenização em dinheiro.
D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 182, § 2º que prevê "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."
E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 182, caput, que prevê como objetivo o de "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes."
Gabarito: letra A
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GABARITO: A
FUNDAMENTO:
A - CERTA: CF, art. 183, § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil."
B - ERRADA: CF, art. 182, §1º: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
C - ERRADA: CF, art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
OBS.: para imóveis rurais, a indenização será em em títulos da dívida agrária
D - ERRADA: CF, art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
E - ERRADA: CF, art. 182, caput: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes
Bons estudos
Letra D - incorreta
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
Letra E - incorreta
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
Sobre a letra C.
item errado.
art. 182, §3
As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Gabarito A
A – CERTA Art. 183 § 1º O título de domínio público e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou á mulher, ou a ambos, independente do estado civil.
B – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
C - ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
D – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
E – ERRADA Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
►A.
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
Art. 183 CF/88 • Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§2º - Esse direito NÃO SERÁ RECONHECIDO ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§3º - Os IMÓVEIS PÚBLICOS NÃO SERÃO ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.
SÚMULA 340 STF
BENS PÚBLICOS NÃO SÃO USUCAPÍVEIS
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.
→ NÃO SÃO USUCAPÍVEIS, mas PODEM SER DESAPROPRIADOS por entes públicos, SEMPRE com autorização legislativa. “de baixo para cima”
► CAIU EM QUESTÕES: Q1173142,
► CAIU EM QUESTÕES: Q1880599, Q1846188, Q1136680, Q1173142, Q1093845, Q1013563,
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