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Q1243487 Direito Constitucional
No que se refere à Constituição Federal, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se dá por consumada após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
II – A convocação de plebiscito é de competência privativa da Câmara dos Deputados.
III – No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos.
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos partidos políticos, da competência para convocação de plebiscito e do alistamento eleitoral.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

3)Exame dos itens e identificação da resposta

I. INCORRETO. Nos termos do art. 17, §2º, da CF/88, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, é pessoa jurídica de direito privado.

II. INCORRETO. À luz do art. 49, XV, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

III. INCORRETO. O alistamento eleitoral ocorre por iniciativa do próprio cidadão, independente de convocação da Justiça Eleitoral.

Resposta: LETRA E.

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Comentários

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Erros:

I – [...] jurídicas de direito público (PRIVADO) cuja personalidade jurídica se dá por consumada após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil)

II – [...] plebiscito é de competência privativa da Câmara dos Deputados (competência exclusiva do Congresso Nacional)

III – No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos.

(A iniciativa é do Cidadão, que deve ir se alistar)

Gabarito letra E

I - ERRADO.

CF/88, art. 17, §2º: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

Ou seja, os partidos políticos adquirem sua personalidade jurídica na forma da lei civil, isto é, com seu registro no RCPJ, e após adquirirem sua personalidade jurídica, deverão registrar seus estatutos no TSE. Outro erro da alternativa é afirmar que se trata de pessoa jurídica de direito público. Conforme art. 44, V, do Código Civil, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

I - ERRADO.

CF/88.

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

III - ERRADO.

O alistamento ocorre por iniciativa do próprio cidadão, independentemente de convocação da justiça eleitoral. A CF estabelece que o alistamento é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70. A obrigatoriedade decorre da própria constituição, a qual presume-se de conhecimento de todos.

A questão em tela versa sobre o assunto de direitos políticos e partidos políticos.

ANALISANDO OS ITENS

Item I) Este item está errado, pois os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado. Além disso, o partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Para aprofundar mais o conhecimento acerca dos partidos políticos, recomendo a leitura de alguns dispositivos da lei 9.096 de 1995 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS).

Item II) Este item está errado, pois, de acordo com o inciso XV, do artigo 49, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

Item III) Este item está errado, pois a pessoa física, independentemente da manifestação ou iniciativa da autoridade judicial, poderá proceder ao seu alistamento eleitoral na Zona Eleitoral da sua circunscrição. Logo, a ideia de dependência e comunicação do poder judiciário no que tange ao alistamento eleitoral está errado.

GABARITO: LETRA "E".

Gabarito, E

I - Errada - Partidos Políticos são dotados de Personalidade Jurídica de Direito Privado.

II - Errada - CF. Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

III - Errada - Essa é uma atitude de todo cidadão.

Vamos aos itens:

 I) ❌ Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO

Só a título de curiosidade .. Esse entendimento está expresso no Código Cívil (cc- 10.406), 44.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos

II –❌  É uma competência exclusiva do congresso nacional.

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

III –❌  Não há dependência do poder judiciário.

(Tudo errado!)

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