Tendo em mente os artigos 182 e 183 da Constituição Federal,...
Constituição Federal
Da política urbana
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(...)
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Estatuto da Cidade
Art. 1.º Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
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Tema da Questão: Ordem Econômica e Financeira - Política Urbana na Constituição Federal.
A questão aborda os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da política urbana e do direito à usucapião urbano. Vamos analisar cada alternativa para identificar a incorreta.
Alternativa A: O artigo 182 da Constituição Federal realmente expressa a preocupação em evitar injustiças sociais, especialmente aquelas decorrentes da especulação imobiliária e interesses particulares. Isso está correto, pois a política de desenvolvimento urbano visa ordenar as funções sociais da cidade para o bem-estar dos habitantes.
Alternativa B: O artigo 183 trata do usucapião urbano, que é um direito do cidadão que cumpre os requisitos de posse contínua, pacífica e ininterrupta por cinco anos, além de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Portanto, esta alternativa está correta.
Alternativa C: Aqui está a alternativa incorreta. O direito à usucapião é garantido quando a área é utilizada para moradia própria ou da família. A construção de um bar, que é uma atividade comercial, descaracteriza o uso exclusivamente residencial necessário para a usucapião urbana. Portanto, essa alternativa está errada.
Alternativa D: O cidadão tem o direito de reivindicar do poder público municipal serviços básicos como saneamento, água tratada e energia elétrica, que são fundamentais para garantir o bem-estar e a dignidade humana. Esta alternativa está correta de acordo com a política urbana prevista na Constituição.
Conclusão: A alternativa C está incorreta, pois não atende aos requisitos de uso residencial exigidos para a usucapião urbana.
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Resposta: alternativa c
Se o terreno foi usado para moradia, não perderá a posse só porque foi construído um bar. A constituição cita que o terreno tem que ser usado para a moradia e não apenas para isso.
Foi o que decidiu a 3ª Turma do STJ no REsp 1.777.404.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS PREENCHIDOS. UTILIZAÇÃO MISTA, RESIDENCIAL E COMERCIAL. OBJEÇÃO NÃO EXISTENTE NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ANÁLISE PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ação ajuizada em 20/01/2003, recurso especial interposto em 28/06/2018, atribuído a este gabinete em 27/11/2018. 2. O propósito recursal consiste em determinar se, a área de imóvel objeto de usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.240 do CC/2002 e art. 183 da CF/1988, deve ser usada somente para fins residenciais ou, ao contrário, se é possível usucapir imóvel que, apenas em parte, é destinado para fins comerciais. 3. A usucapião especial urbana apresenta como requisitos a posse ininterrupta e pacífica, exercida como dono, o decurso do prazo de cinco anos, a dimensão da área (250 m² para a modalidade individual e área superior a esta, na forma coletiva), a moradia e o fato de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 4. O art. 1.240 do CC/2002 não direciona para a necessidade de destinação exclusiva residencial do bem a ser usucapido. Assim, o exercício simultâneo de pequena atividade comercial pela família domiciliada no imóvel objeto do pleito não inviabiliza a prescrição aquisitiva buscada. 5. Recurso especial provido
Julgado completo: https://www.conjur.com.br/dl/possivel-usucapir-imovel-destinado.pdf
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