Ao tratar da acessibilidade aos cargos públicos, a Administr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa "a": Errada. O art. 37, I, da Constituição Federal estabelece que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
Alternativa "b": Errada. O art. 37, II, da Constituição Federal dispõe que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, V, da Constituição Federal: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".
Alternativa "e": Errada. O art. 37, IX, da Constituição Federal indica que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
Gabarito do Professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C
FUNDAMENTO:
A - ERRADA: CF, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
OBS.: até 1998, a redação excluía os estrangeiros. A EC/19 foi responsável por incluí-los. Isso já foi objeto de questão.
B - ERRADA: CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
C - CORRETA - CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
D - ERRADA - CF, art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
OBS.: segundo o art, 5º da lei 8.112/90, § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
E - ERRADA - CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Bons estudos
Os cargos em comissão são aqueles providos por meio de recrutamento amplo ou restrito, ou seja, por pessoas que não pertençam aos quadros dos servidores efetivos da Administração Pública, aqueles denominados de livre nomeação e exoneração, ou por servidores efetivos do quadro de carreira, desde que, em ambos os casos, as atribuições sejam próprias de direção, chefia ou de assessoramento.
As funções de confiança (ou gratificada) são aquelas exercidas, exclusivamente, por servidores concursados, efetivos dos quadros de carreira da Administração Pública (recrutamento restrito), também são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Fonte: conteudojuridico
CARGO EM COMISSÃO- servidor que fez concurso OU não.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA - servidor que fez concurso
Como assim " cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira..."??? alguém entendeu porque tá certa?
"e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos..."
Cargos em comissão não são preenchidos apenas por servidores efetivos, eles podem ser preenchidos por qualquer pessoa com vínculo ou sem vínculo com a Administração Pública, somente vedado a prática de Nepotismo. Não entendi porque consideraram essa alternativa correta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo