A supremacia do interesse público justifica a imperatividade...

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Q2367472 Direito Administrativo
A supremacia do interesse público justifica a imperatividade, a exigibilidade e a executoriedade dos atos administrativos, assim como o poder de autotutela que a Administração Pública é revestida para anular e revogar seus próprios atos sem necessidade de autorização judicial. Além disso,
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Não existe hierarquia entre os princípios da Administração Pública.

GAB: D

Gabarito: D, mas há controvérsias.

Para Hely Lopes Meireles, existem no ordenamento jurídico dois supraprincipios administrativos: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.

Já para Maria Sylvia, seria supraprincipios: o da legalidade e a supremacia do interesse público.

É sério que existe hierarquia?

Não considerei o gabarito justamente pelo fato do texto afirmar a superioridade hierárquica sobre demais principios, em detrimento do atributo de supra-legalidade dos pricípios constitucionais ( tese implícita na afirmação ). Passivel de questionamento, ao meu ver.

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