Entende-se por doença profissional aquela a ser adquirida o...

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Q2301474 Segurança e Saúde no Trabalho
Entende-se por doença profissional aquela a ser adquirida ou desencadeada
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A questão se baseia na Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, o foco da questão é a relação entre Doença do Trabalho X Doença Profissional.  

Devemos encontrar a alternativa correta, quanto à definição de doença profissional

A) Errado - Essa definição pertence a doença do trabalho, conforme seguinte redação:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. 

B) Errado - essa é uma definição referente a  Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT), basicamente a inadequada execução da atividade com os trabalhos repetitivos, que causam danos pela utilização excessiva do sistema que movimenta o esqueleto humano agravado pela falta de tempo para recuperação.

C) Correto - doenças profissionais são diretamente ligadas a determinadas atividades profissionais, a correta definição consta no seguinte texto legislativo:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; 

D) Errado - texto genérico referente a exposição no ambiente ocupacional, direcionada a acidentes causados pela exposição de fatores nocivos presentes no ambiente de trabalho, que causam danos à saúde do trabalhador. 

Gabarito do Professor: C


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Lei 8213/91

 Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

 I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

 II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

       § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

       a) a doença degenerativa;

       b) a inerente a grupo etário;

       c) a que não produza incapacidade laborativa;

       d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

A) em função das relações especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

(doença do trabalho)

B) em resposta à inadequada execução da atividade de trabalho desenvolvida.

(acidente de trabalho típico)

C) em razão do próprio exercício do trabalho, sendo peculiar a determinada atividade.

(doença profissional)

D) em decorrência da exposição de fatores nocivos presentes no ambiente de trabalho.

(doença do trabalho)

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