A organização e a administração das instituições arquivísti...
GAB C
O Arquivo Nacional, criado em 1838, é o órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal. Subordinado ao Ministério da Justiça - MJ .
Tem por finalidade implementar e acompanhar a política nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, por meio da gestão, do recolhimento, do tratamento técnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País, garantindo pleno acesso à informação, visando apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.
SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação, e ao acesso aos documentos de arquivo.
O Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA é um sistema estruturante da administração pública federal, criado em 2003, por meio do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro deste ano. O SIGA tem como principal missão organizar as atividades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e tem por finalidade garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da administração pública federal, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas.
O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ é um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.
O MJ também tem competências que são delegadas a órgãos a ele vinculados. É o caso , além de outros, da política nacional de arquivos, a cargo do Arquivo Nacional.
http://conarq.arquivonacional.gov.br/o-sinar.html
http://siga.arquivonacional.gov.br/index.php/arquivo-nacional
https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Documentos_de_Arquivo
Lei 8.159/91 - Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Se tem uma coisa que eu aprendi nesses estudos para concurso é que Conselho não implementa nada. Geralmente as suas funções são apenas apreciar, deliberar, definir e orientar.
Por isso a letra D está errada.
C)
Da Entrada de Documentos Arquivísticos Públicos no Arquivo Nacional
Art. 19. Os documentos arquivísticos públicos de âmbito federal, ao serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Nacional, deverão estar avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.
Parágrafo único. As atividades técnicas referidas no caput, que precedem à transferência ou ao recolhimento de documentos, serão implementadas e custeadas pelos órgãos e entidades geradores dos arquivos.
Art. 20. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, tão logo sejam nomeados os inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para os órgãos e entidades extintos, solicitar à Casa Civil da Presidência da República a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do § 2º do art. 7o da Lei nº 8.159, de 1991.