Uma das competências da direção municipal do Sistema de Saú...

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Q474413 Direito Sanitário
Uma das competências da direção municipal do Sistema de Saúde, ditada pela Lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, é:
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender que ela trata das competências da direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela legislação brasileira. O tema aborda as responsabilidades e funções dos municípios no contexto do SUS, conforme a Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990).

Legislação Aplicável: A Lei n.º 8.080/1990 estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organizando e garantindo o funcionamento dos serviços de saúde no Brasil. É fundamental para regulamentar as competências das esferas municipal, estadual e federal no SUS.

Tema Central: O foco é identificar qual competência específica é atribuída à direção municipal do SUS. A questão exige conhecimento sobre o papel dos municípios na gestão de serviços de saúde, especialmente sobre as ações de controle e fiscalização.

Exemplo Prático: Imagine que um hospital privado em uma cidade está operando sem seguir as normas de saúde pública. Cabe à direção municipal fiscalizar e controlar essas atividades, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, segundo o Art. 18, inciso IV, da Lei n.º 8.080/1990, é competência do município "controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde". Isso significa que os municípios têm a responsabilidade de supervisionar as atividades dos estabelecimentos de saúde privados em sua área de jurisdição.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Definir e coordenar o sistema de rede de laboratórios de saúde pública: Esta é uma competência geralmente atribuída à esfera estadual ou federal, não à municipal.
  • C - Estabelecer normas para a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras: Tal competência é da esfera federal, pois envolve controle de entrada e saída do país, conforme atribuições da Anvisa.
  • D - Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados de saúde: Esta função é mais abrangente e geralmente pertence à esfera federal, que coordena as diretrizes gerais do SUS.
  • E - Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde: Esta é uma competência da esfera federal ou estadual, que descentraliza as ações para os municípios.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao nível de competência (municipal, estadual, federal) mencionado nas alternativas. Muitas vezes, o erro está em atribuir uma competência de outra esfera ao município.

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Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico; e

e) de saúde do trabalhador;

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

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