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Q1243499 Direito Administrativo
No que se refere aos contratos administrativos (Lei n. 8.666/1993), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – É considerado nulo e de nenhum efeito todo e qualquer contrato verbal com a Administração Pública.
II – É vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.
III – O gestor deve sempre exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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A presente questão trata do tema contratos administrativos, abordando as normas gerais previstas na lei 8.666/1993.


Passemos a analisar cada um dos itens apresentados:

 

I – ERRADO – de fato, a lei veda a celebração de contrato verbal com a Administração Pública, contudo, é admitida uma exceção. Por conta da exceção existente, a assertiva está incorreta.

 

“Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento”.

 

II – CERTO – a norma veda a celebração de contratos administrativos com prazo indeterminado.

 

“Art. 57, § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado”.

 

III – ERRADO – a exigência da garantia é uma faculdade do gestor público, não uma obrigada. Aí residiu o erro da assertiva.

 

“Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”.

 

 

 

 

 

Considerando que apenas o item II está em consonância com a legislação pátria, o gabarito é a letra B.

 

 

 

 

 

Gabarito da banca e do professor: letra B

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GABARITO B

Respostas na Lei 8666

I - Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

II - art 57 § 3   É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

III - Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

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GABARITO: B

I - ERRADO: Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

II - CERTO: Art 57, § 3  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

III - ERRADO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

Essa I dependendo da banca pode estar correta, isso é um saco ¬¬

ATUALIZAÇÃO:

Art. 95 -

§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 109." A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."

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