Manoel ocupa uma área de terra que faz divisa do Brasil com...
Manoel ocupa uma área de terra que faz divisa do Brasil com o Paraguai. Se encontra na posse mansa e pacífica desse imóvel há mais de quinze anos. Não possui justo título. Tal área é rural, de 30 hectares, usada para a sobrevivência da família de Manoel, que tem cultivo de soja, pois é uma região tipicamente agrícola. É o único imóvel que possui. Manoel acaba de receber a citação de uma ação promovida pela União afirmando que o simples fato de ser área de fronteira já remete a classificação do imóvel em área pública e, por isso, terá que desocupá-lo em 60 dias.
Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.
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A questão trata de usucapião.
A) Por ser classificada qualquer área de fronteira como bem público, nos termos
da lei, Manoel não poderá arguir usucapião sobre o imóvel e terá que
desocupá-lo.
Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, definidas em lei é que são consideradas bem público, não sendo qualquer área de fronteira classificada como bem público, de forma que Manoel poderá arguir usucapião sobre o imóvel.
Incorreta letra “A”.
B) Por se tratar de área rural com menos de 50 hectares, e estar ocupado há
mais de 15 anos, Manoel poderá requerer a usucapião rural.
Constituição Federal:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Por se tratar de área rural com menos de 50 hectares, e estar ocupado há mais
de 15 anos, Manoel poderá requerer a usucapião rural.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Tendo a área ocupada 50 hectares, sendo rural, Manoel pode alegar usucapião
ordinário, que não exige justo título para sua configuração.
Código Civil:
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
A usucapião ordinária exige justo título para sua configuração.
Incorreta letra “C”.
D) Como se trata de área rural, independentemente do tamanho, Manoel pode
alegar a aquisição do bem por usucapião pro labore.
A aquisição de bem por usucapião pro labore é limitada a cinquenta hectares.
Incorreta letra “D”.
E) No caso em tela, se aplica a impossibilidade de usucapir o bem, pois terras
rurais de fronteiras não podem ser objeto de usucapião.
No caso em tela, aplica-se a possibilidade de usucapir o bem, pois apenas as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, definidas em lei é que são consideradas bem público, podendo terras rurais de fronteira serem objeto de usucapião.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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GABARITO: B
FUNDAMENTO:
O art. 2º da Lei 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, estabelece algumas vedações a atos nessas áreas. Pela leitura do dispositivo, é impossível depreender-se que o simples fato de ser área de fronteira implica a classificação do imóvel como área pública.
Assim, a região poderá ser alvo de usucapião rural, nos termos da CF, art. 191:
"CF, art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."
Art. 2º da Lei 6.634/79. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:
I - alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens;
II - Construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso;
III - estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo.
IV - instalação de empresas que se dedicarem às seguintes atividades:
a) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração;
b) colonização e loteamento rurais;
V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;
VI - participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural;
§ 1º. - O assentimento prévio, a modificação ou a cassação das concessões ou autorizações serão formalizados em ato da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, em cada caso.
§ 2º. - Se o ato da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional for denegatório ou implicar modificação ou cassação de atos anteriores, da decisão caberá recurso ao Presidente da República.
§ 3º. - Os pedidos de assentimento prévio serão instruídos com o parecer do órgão federal controlador da atividade, observada a legislação pertinente em cada caso.
§ 4o Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
"Ao decidir, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, seguindo o entendimento já pacificado do STJ, o terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público.
O ministro ressaltou também que, inexistindo presunção de propriedade em favor do Estado e não se desincumbindo este ônus probatório que lhe cabia, não se pode falar em pedido juridicamente impossível, devendo ser mantida a decisão das instâncias inferiores".LFG
Processo nº REsp 674.558 - RS ( 2004⁄0071710-7)
GAB: B
Art. 20, CF. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
A Por ser classificada qualquer área de fronteira como bem público, nos termos da lei, Manoel não poderá arguir usucapião sobre o imóvel e terá que desocupá-lo.
ERRADO:
São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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B Por se tratar de área rural com menos de 50 hectares, e estar ocupado há mais de 15 anos, Manoel poderá requerer a usucapião rural.
CORRETO!
No caso, Manoel preenche os requisitos para usucapião constitucional ou especial (até 50 hectares, 5 anos, não possuir outro imóvel, trabalho familiar) e extraordinário (15 anos, independente de justo título).
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C Tendo a área ocupada 50 hectares, sendo rural, Manoel pode alegar usucapião ordinário, que não exige justo título para sua configuração.
ERRADO:
O usucapião ordinário exige justo título!
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D Como se trata de área rural, independentemente do tamanho, Manoel pode alegar a aquisição do bem por usucapião pro labore.
ERRADO:
O usucapião pro labore é limitado a propriedades de até 50 hectares
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E No caso em tela, se aplica a impossibilidade de usucapir o bem, pois terras rurais de fronteiras não podem ser objeto de usucapião.
ERRADO:
Vide A
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. (Súmula 340 do STF)
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