Assinale a afirmativa INCORRETA. Para a expedição do novo C...

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Q2007538 Legislação de Trânsito
Assinale a afirmativa INCORRETA. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, serão exigidos os seguintes documentos:
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Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente, expedido por autoridade competente.

É exigida para primeiro registro não para novo registro.

Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

       I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

  CTB VERTICALIZADO

  Art. 122.

Para a expedição

do Certificado de Registro de Veículo

 o órgão executivo

de trânsito

consultará

o cadastro do RENAVAM

e

exigirá

do proprietário

 os seguintes

documentos:

       I –

nota fiscal

 fornecida pelo

 fabricante

 ou

 revendedor,

ou

documento equivalente

expedido por

autoridade competente;

*************

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Bons estudos!

 Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

       I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

       II - Certificado de Licenciamento Anual;

       III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

       IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

       V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

       VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

       VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

       VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;     

        IX -        

       X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

       XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

não precisa de nota para novo registro

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