De acordo com a Constituição Federal, sem prejuízo de outras...
De acordo com a Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
I. Exigir ou aumentar tributo com lei que o estabeleça.
II. Utilizar tributo com efeito de confisco.
III. Instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
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Vamos analisar a questão sobre as vedações constitucionais relacionadas aos tributos, conforme a Constituição Federal do Brasil.
**Tema Jurídico:** A questão aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Esses princípios asseguram direitos aos contribuintes e limitam a atuação dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
I. Exigir ou aumentar tributo com lei que o estabeleça.
O item I está incorreto. A Constituição, em seu artigo 150, inciso I, na verdade veda "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Isso significa que qualquer imposição ou aumento de tributo precisa ser precedido por uma lei formal. Portanto, a afirmação do item I contém um erro, pois omite a necessidade de uma lei.
II. Utilizar tributo com efeito de confisco.
O item II está correto. O artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, proíbe a utilização de tributos com efeito de confisco. Isso evita que os tributos sejam utilizados de forma a retirar dos contribuintes uma parcela excessiva de seus recursos, além do razoável.
III. Instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
O item III está correto. De acordo com o artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição, é vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Esse dispositivo visa proteger a difusão de informações e o acesso à cultura e educação.
Alternativa Correta: C - Somente os itens II e III.
A alternativa C está correta porque os itens II e III refletem exatamente as vedações constitucionais mencionadas. O item I está incorreto devido à omissão da palavra "sem", que altera completamente o sentido da disposição constitucional.
Estratégias para interpretação:
Para resolver questões desse tipo, é importante ter atenção aos detalhes do texto constitucional e compreender o sentido completo das vedações. Palavras como “sem” ou “com” podem alterar significativamente o significado de uma norma. Ler atentamente e verificar sempre o texto original da Constituição pode evitar erros.
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GABARITO C
CF88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo SEM lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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