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Q243844 Direito do Trabalho
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Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre remuneração e salário, um tema central no direito do trabalho. O enunciado pede para assinalar a alternativa incorreta, o que requer atenção aos detalhes de cada opção.

Legislação Aplicável:

  • Art. 458 da CLT: Trata das utilidades fornecidas habitualmente pelo empregador, consideradas como salário.
  • Art. 462 da CLT: Estabelece regras sobre os descontos salariais, garantindo a intangibilidade salarial.

Tema Central: A questão aborda a composição do salário, incluindo conceitos de salário in natura e os limites para descontos salariais, fundamentais para a proteção do trabalhador.

Exemplo Prático: Imagine um empregado que recebe vales-transporte e auxílio-alimentação. Segundo a CLT, esses benefícios, se fornecidos regularmente, podem integrar o salário, mas são exceções quando se trata de transporte e previdência privada, que não entram no cálculo salarial.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A opção D afirma que descontos salariais para previdência privada, mesmo com autorização do empregado, afrontam o art. 462 da CLT. Essa afirmação é incorreta porque a CLT permite descontos com autorização prévia e por escrito do empregado, não violando a intangibilidade salarial.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Correta. De acordo com o art. 458 da CLT, além do pagamento em dinheiro, a alimentação, habitação, vestuário ou outras utilidades fornecidas habitualmente integram o salário.

Alternativa B: Correta. Benefícios como transporte para o trabalho e previdência privada não são considerados salário, conforme a legislação trabalhista.

Alternativa C: Correta. Afirmar um limite de 70% para descontos é coerente com a necessidade de garantir um salário mínimo em espécie ao trabalhador.

Alternativa E: Correta. O consentimento do empregado para descontos salariais na admissão não presume vício de consentimento. É necessária a prova concreta para tal alegação.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção em palavras-chave como “autorização prévia” e “afronta à CLT”, que podem indicar a validade ou não de um desconto ou benefício. Leia atentamente a legislação mencionada para evitar confusões.

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A) CERTA. CLT - Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
B) CERTA. CLT - Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; VI – previdência privada;
C) CERTA. OJ-SDC-18 DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRA-BALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE (inserida em 25.05.1998) Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
D) INCORRETA. TST - SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperati-va, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
E) CORRETA. OJ-SDI1-160 DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE (inserida em 26.03.1999) É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.

SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT - Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico

OJ-SDI1-160 DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE -  É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade

Letra D.

Não afrontam!

Os descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização previa e por escrito do empregado, para ser integrado em pleno de previdência privada, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, que trata da intangibilidade salarial.

Súmula n. 342 do TST

Enunciado

342 DESCONTOS SALARIAIS. ART.  DA . Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art.  da , salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. (mantida) - Res. /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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