Nos órgãos públicos, cabe ao sistema de controle interno:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q24282 Auditoria Governamental
Nos órgãos públicos, cabe ao sistema de controle interno:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 74 da CF: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

 I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

Os fins  do  controle  interno foram  implantados com  os seguintes  propósitos:  

1-avaliar  o  cumprimento  das  metas  previstas  no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
2-comprovar  a  legalidade e avaliar  os  resultados,  quanto  à  eficácia  e eficiência,  da  gestão  orçamentária,  financeira e patrimonial  nos  órgãos  e 
entidades  da administração  federal,  bem  como  da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
3-exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
4-apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
Só complementando...

As alternativas A, B, C e D são competências do TC do respectivo órgão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo