Nos órgãos públicos, cabe ao sistema de controle interno:
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Art. 74 da CF: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
1-avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
As alternativas A, B, C e D são competências do TC do respectivo órgão.
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