A Lei Federal nº 8080/1990 no seu Capítulo III “Da Organiza...
A Lei Federal nº 8080/1990 no seu Capítulo III “Da Organização, da Direção e da Gestão” define que:
I - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privad, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
II - A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, exercida em cada esfera de governo pelo Ministério da Saúde no âmbito da União, pelas Secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e pelas Secretarias de Saúde ou órgão equivalente no âmbito dos Municípios.
III - Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
IV - Os consórcios administrativos intermunicipais devem obedecer ao princípio da direção única e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
V - No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
Sobre as alternativas descritas acima, é
CORRETO afirmar: