O Estatuto da Cidade permite que o município aumente progre...

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Q396233 Arquitetura
De acordo com a Lei n.º 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano) e a Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue os próximos itens.


O Estatuto da Cidade permite que o município aumente progressivamente, ao longo dos anos, a alíquota do IPTU para aqueles imóveis cujos proprietários não tenham obedecido aos prazos fixados para o parcelamento, para a edificação ou para a utilização compulsórios.
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A alternativa C - certo é a correta.

O tema central desta questão é o uso de instrumentos legais previstos pelo Estatuto da Cidade, especificamente no que diz respeito à gestão e ao planejamento urbano por meio do IPTU progressivo no tempo. Para compreender e resolver a questão, é necessário conhecer as diretrizes estabelecidas pelas Leis n.º 6.766/1979 e n.º 10.257/2001, que regulam o parcelamento do solo urbano e o Estatuto da Cidade, respectivamente.

A Lei n.º 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, oferece aos municípios a possibilidade de implementar políticas de desenvolvimento urbano que podem incluir o aumento progressivo da alíquota do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Isso acontece quando os proprietários de imóveis não cumprem os prazos estabelecidos para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de seus terrenos.

Esse mecanismo é um instrumento poderoso para combater a especulação imobiliária e estimular o uso mais eficiente das áreas urbanas, obrigando os proprietários a dar uma função social aos seus terrenos. Caso contrário, a alíquota do IPTU poderá ser aumentada de forma progressiva, com o objetivo de pressionar o proprietário a cumprir as exigências legais.

Portanto, a afirmação na questão está correta ao mencionar que o Estatuto da Cidade permite essa prática. O município possui a autorização legal para aplicar o IPTU progressivo como forma de garantir que os terrenos sejam adequadamente utilizados, contribuindo para um desenvolvimento urbano mais sustentável e equitativo.

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bons estudos!

Lei 10257/2001

Seção II  Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação


Do IPTU progressivo no tempo

Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.  

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