O Estatuto da Cidade permite que o município aumente progre...
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A alternativa C - certo é a correta.
O tema central desta questão é o uso de instrumentos legais previstos pelo Estatuto da Cidade, especificamente no que diz respeito à gestão e ao planejamento urbano por meio do IPTU progressivo no tempo. Para compreender e resolver a questão, é necessário conhecer as diretrizes estabelecidas pelas Leis n.º 6.766/1979 e n.º 10.257/2001, que regulam o parcelamento do solo urbano e o Estatuto da Cidade, respectivamente.
A Lei n.º 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, oferece aos municípios a possibilidade de implementar políticas de desenvolvimento urbano que podem incluir o aumento progressivo da alíquota do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Isso acontece quando os proprietários de imóveis não cumprem os prazos estabelecidos para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de seus terrenos.
Esse mecanismo é um instrumento poderoso para combater a especulação imobiliária e estimular o uso mais eficiente das áreas urbanas, obrigando os proprietários a dar uma função social aos seus terrenos. Caso contrário, a alíquota do IPTU poderá ser aumentada de forma progressiva, com o objetivo de pressionar o proprietário a cumprir as exigências legais.
Portanto, a afirmação na questão está correta ao mencionar que o Estatuto da Cidade permite essa prática. O município possui a autorização legal para aplicar o IPTU progressivo como forma de garantir que os terrenos sejam adequadamente utilizados, contribuindo para um desenvolvimento urbano mais sustentável e equitativo.
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Comentários
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se não me falha a memória, até o máximo de 15%.
bons estudos!
Lei 10257/2001
Seção II Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação
Do IPTU progressivo no tempo
Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
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