No direito pátrio, como regra geral, o negócio jurídico insp...
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é o princípio da forma dos negócios jurídicos no direito civil brasileiro. De acordo com o Código Civil, o princípio da forma é fundamental para entender como os negócios jurídicos devem ser realizados e quais formalidades são exigidas para que sejam válidos.
O artigo 107 do Código Civil estabelece que a forma dos negócios jurídicos é, em regra, livre, exceto quando a lei exigir uma forma especial. Isso significa que, na maioria dos casos, as partes podem escolher a forma como desejam manifestar a sua vontade, seja verbalmente, por escrito, ou de qualquer outra maneira, desde que não haja exigência legal específica para determinado tipo de negócio.
Para ilustrar, pense em um acordo verbal entre dois amigos para a venda de uma bicicleta. Se não houver exigência legal de contrato escrito para esse tipo de transação, o acordo verbal é válido pelo princípio da forma livre.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B - Livre: Esta é a alternativa correta porque reflete o princípio geral estabelecido no artigo 107 do Código Civil. A liberdade de forma permite que as partes escolham como manifestar sua vontade, exceto quando a lei exigir uma forma específica.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - Particular: Esta alternativa não está correta, pois "particular" não é um princípio geral de forma no direito civil. A forma particular pode ser uma escolha das partes, mas não é a regra geral imposta pelo Código Civil.
Alternativa C - Consensual: Embora muitos negócios jurídicos sejam consensuais, referindo-se ao acordo de vontades, isso não se aplica ao princípio da forma, que é sobre como a manifestação de vontade deve ser expressa.
Alternativa D - Pública: A forma pública é exigida apenas em casos específicos, como nas escrituras públicas para a venda de imóveis, mas não é a regra geral.
Alternativa E - Especial: A forma especial é exigida pela lei em certos casos, mas não é a regra geral. O princípio geral é a liberdade de forma, não a especialidade.
Uma possível pegadinha nesta questão é confundir o princípio da forma com o princípio do consentimento ou com exigências legais específicas. É importante focar na regra geral, que é a liberdade de forma, e lembrar que as exceções estão sempre expressamente previstas na lei.
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Comentários
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Gab. B, os contratos como regra forma livre, somente quando a lei perdi uma formalidade eles devem seguir, com o risco de nulidade.
e a letra C está errada por que ?
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