No âmbito da assistência à saúde do binômio mãe-bebê, sempre...

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Q2637495 Direito Sanitário

No âmbito da assistência à saúde do binômio mãe-bebê, sempre que possível, uma consulta, entre o 3º e o 5º dia após o parto/nascimento, deve ser agendada na Unidade Básica de Saúde (UBS), para os seguintes cuidados:


1. Consulta de enfermagem (ou médica) conjunta da criança e da mulher para exame de ambos e pesagem da criança (avaliação de ganho ponderal).

2. Verificação dos registros da maternidade nas Cadernetas de Saúde da Criança e Caderneta da Gestante, sobre as condições de parto/nascimento e intercorrências nos primeiros dias de vida, que exigem cuidados na Atenção Básica.

3. Realização das triagens neonatais ocular (teste do olhinho), auditiva (teste da orelhinha), cardíaca (teste do coraçãozinho) e triagem neonatal biológica (teste do pezinho).

4. Aplicação de vacinas para a mãe (Hepatite B e tríplice viral) e para o RN (BCG e dTpa).

5. Agendamento das consultas de pós-parto e planejamento familiar para a mãe, e de puericultura de 1 mês de vida para a criança (em caso de RN de risco deverá ser mais precoce).


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas