O Poder Legislativo é do tipo bicameral porque reúne, em um ...
Executivo, julgue os itens subseqüentes.
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O Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, que é bicameral, já que composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A Câmara dos Deputados é a Casa dos representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal. O Senado Federal é composto por três representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário.
Contudo, o bicameralismo não implica em dizer que a câmara dos Deputados será sempre iniciadora do processo legislativo enquanto o Senado Federal será sempre casa revisora.
Na realidade, a iniciativa pode ser variável, assim como a função de revisão. Conforme dispõe o artigo 61 da CF/88:
Art. 61 – “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.
A assertiva, portanto, está errada.
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Comentários
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o poder legislativo é bicameral pois é dividido em duas câmaras distintas: a Câmara dos Deputados, com representantes do povo, e o Senado Federal, com representantes dos Estados, e ambas são mutuamente revisoras.
na CR/88, temos:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
FUNDAMENTO: Constituição Federal:
Subseção III -Das Leis
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Para quem leu rápido, estava facil está questão.. mamão com açucar.. Mais se tratando de CESPE, digo:
Via de regra, o poder legislativo no Brasil é unicameral, ou seja, tem uma casa só, uma câmara só, porém o CONGRESSO NACIONAL tem duas casas, ou seja, bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
No congresso nacional, na deliberação das leis, haverá uma casa iniciadora e uma casa revisora:
INICIADORA. | REVISORA | CONSEQUENCIA |
Câmara (aprovado) | Senado (rejeitado) | O projeto só pode ser apresentado novamente na próxima sessão legislativa (do próximo ano ) salvo deliberação de maioria absoluta. |
Rejeitado | XXXXXXX | IDEM ACIMA |
Aprovado | Aprovado | Vai para o presidente para sansão ou veto. |
Aprovado | Emendado | O projeto volta para casa iniciadora para apreciar as emendas. |
bons estudos amigos
como já disseram os colegas, o Poder Legislativo (federal) é bicameral. ´Já o PL estadual, distrital e municipal é unicameral.
Cabe ressaltar que a casa revisora não é sempre o Senado Federal, pois este só será revisor em projetos de iniciativa da Câmara de Deputados.
Já nos Estados e no DF e Municípios o Legislativo é UNICAMERAL, composto por uma única Casa integrada de representante do povo; Assembléias Legislativas (Estados) e Câmara de Veradores (Municípios).
O Senado não será sempre casa revisora.
bons estudos!
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