O Poder Legislativo é do tipo bicameral porque reúne, em um ...

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Q150761 Direito Constitucional
Relativamente à organização dos Poderes Legislativo e
Executivo, julgue os itens subseqüentes.

O Poder Legislativo é do tipo bicameral porque reúne, em um mesmo corpo, uma Casa que cumpre o papel de iniciadora do processo legislativo (a Câmara dos Deputados) e uma Casa que cumpre sempre o papel de revisora (o Senado Federal).
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O Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, que é bicameral, já que composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A Câmara dos Deputados é a Casa dos representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal. O Senado Federal é composto por três representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário.

Contudo, o bicameralismo não implica em dizer que a câmara dos Deputados será sempre iniciadora do processo legislativo enquanto o Senado Federal será sempre casa revisora.

Na realidade, a iniciativa pode ser variável, assim como a função de revisão. Conforme dispõe o artigo 61 da CF/88:

Art. 61 – “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.

A assertiva, portanto, está errada.


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Comentários

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errado:

o poder legislativo é bicameral pois é dividido em duas câmaras distintas: a Câmara dos Deputados, com representantes do povo, e o Senado Federal, com representantes dos Estados, e ambas são mutuamente revisoras.

na CR/88, temos:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
GABARITO: ASSERTIVA ERRADA

FUNDAMENTO: Constituição Federal:


Subseção III -Das Leis

        Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Errado meus amigos...
Para quem leu rápido, estava facil está questão.. mamão com açucar.. Mais se tratando de CESPE, digo:

Via de regra, o poder legislativo no Brasil é unicameral, ou seja, tem uma casa só, uma câmara só, porém o CONGRESSO NACIONAL tem duas casas, ou seja, bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

No congresso nacional, na deliberação das leis, haverá uma casa iniciadora e uma casa revisora:
INICIADORA. REVISORA CONSEQUENCIA
Câmara (aprovado) Senado (rejeitado) O projeto só pode ser apresentado novamente na próxima sessão legislativa (do próximo ano ) salvo deliberação de maioria absoluta.
Rejeitado XXXXXXX IDEM ACIMA
Aprovado Aprovado Vai para o presidente para sansão ou veto.
Aprovado Emendado O projeto volta para casa iniciadora para apreciar as emendas.


bons estudos amigos
Errado.
como já disseram os colegas, o Poder Legislativo (federal) é bicameral. ´Já o PL estadual, distrital e municipal é unicameral.

Cabe ressaltar que a casa revisora não é sempre o  Senado Federal, pois este só será revisor em projetos de iniciativa da Câmara de Deputados.
De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado ),  o Poder Legislativo FEDERAL é BICAMERAL (composto de duas Câmaras), execido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Já nos Estados e no DF e Municípios o Legislativo é UNICAMERAL, composto por uma única Casa integrada de representante do povo; Assembléias Legislativas (Estados) e Câmara de Veradores (Municípios).

O Senado não será sempre casa revisora.
bons estudos!

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