Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou fa...

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253296 Direito Civil
Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:

( ) A confissão é irrevogável e pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

( ) Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

( ) Não ocorre a prescrição quando pendente ação de evicção.

( ) Se a decadência for convencionada, a parte a quem aproveita poderá alegar em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Alternativas

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Vamos analisar cada uma das assertivas e entender por que a alternativa correta é a D:

1ª Assertiva: A confissão é irrevogável e pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

A confissão, de acordo com o art. 214 do Código Civil, é irrevogável, mas pode ser anulada se houver erro de fato ou coação. Portanto, esta assertiva é verdadeira. Por exemplo, se alguém confessar um crime acreditando erroneamente que estava cometendo um ato lícito, essa confissão pode ser anulada.

2ª Assertiva: Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

Essa assertiva também é verdadeira. Conforme o art. 231 do Código Civil, a recusa injustificada a se submeter a um exame médico necessário para comprovar um fato pode prejudicar o próprio interessado, que não poderá se beneficiar dessa recusa.

3ª Assertiva: Não ocorre a prescrição quando pendente ação de evicção.

A assertiva é verdadeira. O art. 197, inc. I do Código Civil prevê que não corre a prescrição entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal, o que é análogo à suspensão da prescrição durante a pendência de uma ação de evicção, uma vez que o objeto da ação ainda não foi definido.

4ª Assertiva: Se a decadência for convencionada, a parte a quem aproveita poderá alegar em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Essa é outra assertiva verdadeira. De acordo com o art. 211 do Código Civil, a decadência pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pelo interessado, mas o juiz não pode suprir essa alegação de ofício.

Portanto, todas as assertivas são verdadeiras, justificando a escolha da alternativa D - V, V, V, V.

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Comentários

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O primeiro item encontra fundamentação no seguinte artigo do Código Civil: 

Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

O segundo item:

Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

O terceiro item:

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

O quarto item:
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Boa Sorte a todos!


Prescrição

Decadência

- a prescrição é um instituto de interesse privado;

- é renunciável, tácita ou expressamente;

- os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

- pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

- admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

- pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

 

- é de interesse público;

- não admite renúncia;

- pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

- os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

- o juiz deve conhecer de oficio.

 
 
Cuidado Barbara, o seu quadro só apresente as características da decadência legal! A decadência convencional não pode ser alegada pelo juiz!

DIFERENÇA ENTRE DECADÊNCIA LEGAL E CONVENCIONAL.

DECADÊNCIA LEGAL tem natureza juridica de ordem pública e deve ser conhecida de oficio pelo juiz (art. 210 CC e 219 CPC), independente de alegação da parte ou do interessado e não está sujeita a preclusão, devendo ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau ordinário de jurisdição.

DECADÊNCIA CONVENCIONAL CONSTITUI EXCEÇÃO À REGRA, uma vez que pode ser disposta entre as partes por meio do contrato ou convenção, (ART.211 CC) As partes podem convencionar a decadência do direito objetivo da relação juridica que celebram, nessa convencional a parte a quem aproveita pode alegar a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição. nela o juiz não pode tomar conhecimento de oficio e só pode conhecer se for alegada pela parte a quem aproveite. e tem natureza juridica de ordem pública portenato nào preclui. Ex. inquérito para apuração de falta grave (30 dias).

FONTE: Perguntas formuladas pelo professor Enoque Ribeiro dos Santos, faculdade UDC.

gabarito= D

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