Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou fa...
( ) A confissão é irrevogável e pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
( ) Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
( ) Não ocorre a prescrição quando pendente ação de evicção.
( ) Se a decadência for convencionada, a parte a quem aproveita poderá alegar em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
O segundo item:
Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
O terceiro item:
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
O quarto item:
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Boa Sorte a todos!
Prescrição | Decadência |
- a prescrição é um instituto de interesse privado; - é renunciável, tácita ou expressamente; - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes; - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita; - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional; - pode ser conhecida pelo juiz de ofício. | - é de interesse público; - não admite renúncia; - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição; - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção; - o juiz deve conhecer de oficio. |
DIFERENÇA ENTRE DECADÊNCIA LEGAL E CONVENCIONAL.
DECADÊNCIA LEGAL tem natureza juridica de ordem pública e deve ser conhecida de oficio pelo juiz (art. 210 CC e 219 CPC), independente de alegação da parte ou do interessado e não está sujeita a preclusão, devendo ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau ordinário de jurisdição.
DECADÊNCIA CONVENCIONAL CONSTITUI EXCEÇÃO À REGRA, uma vez que pode ser disposta entre as partes por meio do contrato ou convenção, (ART.211 CC) As partes podem convencionar a decadência do direito objetivo da relação juridica que celebram, nessa convencional a parte a quem aproveita pode alegar a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição. nela o juiz não pode tomar conhecimento de oficio e só pode conhecer se for alegada pela parte a quem aproveite. e tem natureza juridica de ordem pública portenato nào preclui. Ex. inquérito para apuração de falta grave (30 dias).
FONTE: Perguntas formuladas pelo professor Enoque Ribeiro dos Santos, faculdade UDC.
gabarito= D
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