De acordo com a Lei n.º 8.112, de 1990, os seguintes tempos ...

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Q558159 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 8.112, de 1990, os seguintes tempos de serviço serão contados apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, EXCETO,
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Letra (a)


L8112

Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:


VIII - licença:


a) à gestante, à adotante e à paternidade;


Letra A 

Alem de contar para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, contara para diversas outras vantagens.

  Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

        I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

       II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

        III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

        IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

        V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

        VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

        VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:

 

- FÉRIAS

- EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTES

- EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

- DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO

- JÚRI 

- LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE

- TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE (ATÉ 24 MESES)

- ACIDENTE EM SERVIÇO

- DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

- PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

- AFASTAMENTO PARA SERVIR EM O.I

- SERVIÇO MILITAR

- CAPACITAÇÃO

- MANADATO CLASSISTA

- ESTUDO OU MISSÃO

- SERVIR O.I

- PÓS - GRADUAÇÃO

Gabarito letra a).

 

LEI 8.112/90

 

 

Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

 

* Férias;

 

* Exercício de cargo em comissão;

 

* Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República;

 

* Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;

 

* Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento;

 

* Júri e outros serviços obrigatórios;

 

* Missão ou estudo no exterior;

 

* Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;

 

* Afastamento para servir em organismo internacional;

 

* Deslocamento p/ nova sede;

 

Licença à gestante, à adotante e licença paternidade; (GABARITO + LETRA "A")

 

* Licença para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses;

 

* Licença para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;

 

* Licença por acidente em serviço ou doença profissional;

 

* Licença para capacitação;

 

* Licença para o serviço militar;

 

* Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, até trinta dias em período de doze meses (período de até 30 dias);

 

* Ausência (Art. 97) de um dia para doação de sangue;

 

* Ausência (Art. 97) para período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

 

* Ausência (Art. 97) de oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.

 

 

Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:

 

* Tempo de serviço prestado aos E, M e DF;


* Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses (período de 31 até 60 dias);

 

Licença para atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses); (LETRA "C")

 

* Licença para tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses;

 

* Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal;

 

Atividade privada, vinculada à Previdência; (LETRA "D")

 

Serviço em tiro de guerra. (LETRA "B")

 

 

Licenças não computadas para nenhum efeito:

 

* Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado) + (período de 61 até 90 dias);

 

* Por motivo de afastamento do cônjuge;

 

* Para atividade política (período não remunerado);

 

* Para tratar de interesses particulares.

 

 

* DICA: RESOLVER A Q810336

 

** Recomendo a seguinte apostila sobre a Lei 8.112/90 para concursos (esquema sobre esse assunto na página 70): 

 

https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

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