Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) é uma entidade cu...
Gabarito comentado
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- Promover o desenvolvimento técnico científico, cultural e político dos profissionais de enfermagem no país, pautado em princípios éticos;
- Promover intercâmbio técnico-científico e cultural com as Entidades e Instituições nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento tecnológico da enfermagem;
- Congregar enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem, estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional habilitação técnico de enfermagem, incentivando a sociedade e a cooperação entre os membros da categoria;
- Defender os interesses da profissão, articulando-se com as demais Entidades/Instituições de enfermagem;
- Articular com organizações do setor de saúde e da sociedade em geral, na defesa e na consolidação de políticas e programas que garantam a equidade, a universidade e a integralidade da assistência à saúde da população;
- Representar a enfermagem, nacional e internacionalmente, no trabalho, especificamente no que se refere à enfermagem;
- Divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo órgão de publicação periódica;
- Promover, estimular e divulgar pesquisas da área de enfermagem;
- Adotar medidas necessárias à defesa e consolidação da profissão, como prática essencial à assistência de saúde e à organização dos serviços de saúde;
- Reconhecer a qualidade de especialista aos profissionais de enfermagem, expedindo o respectivo título de acordo com regulamentação específica;
- Articular social, política e financeiramente programas e projetos que promovam assistência aos sócios;
- Integrar-se aos processos sociais, políticos e técnicos, que visem assegurar o acesso universal equânime aos serviços de saúde;
- Coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedade ou Associações de Enfermagem de Enfermeiros(as) Especialistas ou Cursos de Escolas de Enfermagem de nível superior e educação profissional habilitação técnico de enfermagem;
A alternativa A apresenta a finalidade de instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão que é de competência do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Gabarito do Professor: Letra A
Bibliografia
https://www.abensp.org.br/abensp/finalidade/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5905.htm
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Art 8º Compete ao Conselho Federal:
I - aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;
lI - instalar os Conselhos Regionais;
III - elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;
IV - baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
V - dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;
VI - apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;
VIl - instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;
VIII - homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;
IX - aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
X - promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
XI - publicar relatórios anuais de seus trabalhos;
XII - convocar e realizar as eleiçoes para sua diretoria;
XIII - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Art 9º O mandato dos membros do Conselho Federal será honorífico e terá a duração de três anos, admitida uma reeleição.
Art 15. Compete aos Conselhos Regionais:
I - deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
Il - disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III - fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV - manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V - conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;
VI - elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII - expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;
VIII - zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
lX - publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
X - propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI - fixar o valor da anuidade;
XII - apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII - eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV - exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.
Fonte: LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973 - Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
Letra A
Instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão.
a questão é a respeito da ABEN , letra B esta incorreta por qual motivo?
Lidiane, a questão pede a incorreta.
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