A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento e...
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A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
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Gabarito: Letra B.
De cordo com a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
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