Considerando a Lei n.o 8.429/1992 e suas alterações, julgue ...
Considerando a Lei n.o 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item.
A caracterização do ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da Administração
Pública prescinde da comprovação de que a conduta
funcional do agente público objetivou obter proveito
ou benefício indevido para si ou para outra pessoa
ou entidade.
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A LEI COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Dispõe a Lei nº 8.429/92:
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
[...]
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Gabarito: ERRADO
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429compilada.htm
Dolo específico.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
(…)
§ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
O "X" da questão está no verbo "objetivar" que não seria suficiente para termos o dolo específico necessário para se enquadrar como improbidade.
Uai... nada tem haver com dolo específico. Trata-se de objetivar lucro ou não, e isso não é pressuposto caracterizador do delito improbo. A titulo de exemplo, é perfeitamente possível um ato atentar contra o princípio da moral, e o sujeito não auferir lucro. Não vi esse erro. Se é que existe.
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