Com base na legislação em vigor e na demonstração do resulta...
Caso a entidade tivesse apresentado, no período, prejuízo líquido, este não comporia o item remuneração de capital próprio.
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Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas.
• Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados.
• Lucros retidos e prejuízos do exercício - inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.
• As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de JCP, independentemente de serem tratadas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados.
ERRADO
Na remuneração de capital próprio deve ser considerado tanto o lucro retido como o prejuízo do período.
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