Acerca do Código de Ética Odontológica e do Código de Proces...
Acerca do Código de Ética Odontológica e do Código de Processo Ético Odontológico em vigor, julgue o item subsequente.
A recusa do exercício da profissão em locais onde as condições
de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres constitui
direito fundamental dos profissionais de odontologia.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo.
O tema da questão é sobre os direitos fundamentais dos profissionais de odontologia no contexto do Código de Ética Odontológica. Este código estabelece normas e diretrizes que visam garantir um ambiente de trabalho digno, seguro e salubre para os profissionais da área. É crucial compreender que, além das obrigações, os profissionais têm direitos que asseguram condições adequadas para o exercício de suas funções.
A recusa do exercício da profissão em locais onde as condições não sejam dignas, seguras e salubres é realmente um direito assegurado a esses profissionais. Isso está de acordo com os princípios éticos que regem a profissão, que reconhecem a importância de um ambiente de trabalho que não comprometa a saúde e a integridade do profissional.
Justificativa para a alternativa correta: O gabarito "C - certo" está correto porque o Código de Ética Odontológica realmente contempla o direito dos profissionais de se recusarem a trabalhar em condições inadequadas. Isso está alinhado com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, essencial para o adequado exercício da profissão e proteção da saúde do profissional.
Sobre as alternativas incorretas: Não há alternativas incorretas apresentadas nesta questão específica, já que a questão é do tipo "certo ou errado". Portanto, a escolha correta já foi explicada.
Em suma, a questão aborda um ponto crucial da ética profissional em odontologia, destacando a importância dos direitos dos profissionais em relação às condições de trabalho. Garantir condições dignas, seguras e salubres é fundamental não apenas para a prática odontológica, mas também para a saúde e bem-estar dos profissionais.
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RESOLUÇÃO CFO-118/2012
ART 5º, IV
Capítulo II - Direitos fundamentais
Art. 5°
IV -recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres;
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