Em relação à prova testemunhal, assinale a opção correta.

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Q112812 Direito Processual Penal
Em relação à prova testemunhal, assinale a opção correta.
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a.) Errado. Art. 209 do CPP:  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes. Consectário do princípio da verdade “real ou material”.

b.) Correto. Art. 224 do CPP: As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não-comparecimento c/c Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

c.) Errado. O art. 206  do CPP reza que ”Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente...” Contudo o art 208, também do CPP reza que  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (...) às pessoas a que se refere o art. 206. Portanto, mesmo que venham a depor, não lhes será deferido o compromisso, sendo este o erro da questão.

d.)Errado. Não durante, apenas “antes”. Art. 214 do CPP:  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
e.) Errado. Art. 217 do CPP: Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
Dever de comunicar alteração de endereço

As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de 1 (um) ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do nãocomparecimento (art. 224 do CPP).
a) art. 209 do CPP - O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes. 

b) art. 224 do CPP - As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de 1 (um) ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não comparecimento.

c) art. 208 do CPP - Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 ( quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 ( ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado) 

d) art. 214 do CPP ANTES de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha (...)

e) art. 217 do CPP - Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência (...)
Letra A

Testemunha numerária - Aquela que presta compromisso e está enquadrada no nº legal de testemunhas

Testemunha EXTRA-numerária - Aquela que presta compromisso, mas não está enquadrada no nº legal

E ainda há a Testemunha referida(doutrina)- É aquela indicada por outra testemunha, podendo ser ouvida de ofício pelo Juiz.
PERFEITO O COMENTÁRIO DO ALFREDO! Só complementando... 
Alternativa correta - Letra B
b) Art. 224 do CPP: As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não-comparecimento.
Penas estas:
Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
(Porém o art. 453 teve nova redação em 2008, revogando a parte do texto que se referia à multa: 
Art. 453. A testemunha que, sem justa causa, deixar de comparecer, incorrerá na multa de cinco a cinqüenta centavos, aplicada pelo presidente, sem prejuízo do processo penal, por desobediência, e da observância do preceito do art. 218. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977))

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