De acordo com a Lei n.° 4.119/1962, julgue o item. Para o ex...

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Q2381299 Psicologia

De acordo com a Lei n.° 4.119/1962, julgue o item. 

Para o exercício da profissão de psicólogo, é obrigatório o registro do diploma em órgão competente do Ministério da Saúde.

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A alternativa correta é: Errado (E).

Vamos entender o porquê:

De acordo com a Lei n.º 4.119/1962, que regulamenta a profissão de psicólogo no Brasil, é necessário que o diploma do profissional de psicologia seja registrado. No entanto, essa lei especifica que o registro do diploma deve ser feito no órgão competente do Ministério da Educação (MEC), e não no Ministério da Saúde. É essa a exigência para que o psicólogo possa exercer legalmente sua profissão.

Portanto, a afirmação de que o exercício da profissão de psicólogo depende do registro do diploma em órgão competente do Ministério da Saúde está incorreta. O correto é que o registro seja feito junto ao órgão competente do Ministério da Educação.

Veja os pontos principais que fundamentam a resposta:

  • Lei n.º 4.119/1962: Esta é a legislação que regulamenta a formação e o exercício da profissão de psicólogo no Brasil.
  • Registro do diploma: Deve ser realizado no órgão competente do Ministério da Educação, conforme previsto na legislação.

Portanto, ao entender que o órgão competente para o registro do diploma é o Ministério da Educação, fica claro que a alternativa está errada, pois menciona incorretamente o Ministério da Saúde.

É importante que você, como futuro profissional de psicologia e candidato a concursos públicos, esteja familiarizado com a Legislação de Psicologia e as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Isso garantirá que você saiba não apenas como exercer a profissão de forma correta, mas também como responder adequadamente questões relacionadas à regulamentação da profissão em provas de concurso.

Se tiver qualquer dúvida ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição para ajudar. Continue estudando e revisando material de qualidade. Bons estudos!

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ERRADO

Art. 10. - Para o exercício profissional é obrigatório o registro dos diplomas no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura.

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