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Q1372743 Odontologia

Acerca do Código de Ética Odontológica e do Código de Processo Ético Odontológico em vigor, julgue o item subsequente.


A crítica ao erro técnico-científico de colega ausente é prevista como infração ética, exceto quando realizada por meio de representação ao conselho regional.

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A alternativa correta é: C - certo.

O tema abordado na questão é a ética profissional no âmbito da Odontologia, mais especificamente no que se refere ao Código de Ética Odontológica. Esse código rege as normas e condutas esperadas dos profissionais da área, visando garantir a integridade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

De acordo com o código, criticar o trabalho de um colega, especialmente quando ele está ausente, é uma infração ética. Isso ocorre porque pode denegrir a imagem profissional e pessoal do colega sem que ele tenha a oportunidade de se defender. No entanto, há uma exceção: quando essa crítica é feita mediante uma representação formal ao conselho regional de odontologia.

A representação formal é um mecanismo regulado que permite que um profissional reporte uma possível falha técnica ou científica a uma autoridade competente. Esse processo garante que a crítica seja avaliada de maneira justa e objetiva, respeitando tanto o direito à defesa do profissional envolvido quanto a proteção do interesse público.

No contexto da questão, a afirmação está correta ao destacar que a crítica ao erro técnico-científico de um colega ausente é considerada uma infração ética, exceto em situações em que há uma representação ao conselho regional. Neste caso, a crítica é permitida e até necessária para assegurar a qualidade dos serviços odontológicos.

Portanto, a alternativa C - certo é a correta, pois reflete fielmente o que está previsto no Código de Ética Odontológica.

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Comentários

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Essa afirmação está correta. De acordo com o Código de Ética Odontológica, é vedado ao profissional denegrir a imagem de colegas ausentes, seja por escrito, imprensa falada ou televisionada, mídias sociais ou divulgadores em geral. No entanto, essa proibição não se aplica quando se trata de uma representação formal ao Conselho Regional de Odontologia, que tem a função de fiscalizar o exercício ético da profissão. Portanto, criticar um erro técnico-científico de um colega ausente fora do âmbito formal pode ser considerado infração ética.

Capítulo V

Art. 13º. Constitui infração ética:

VI - criticar erro técnico-científico de colega ausente, salvo por meio de representação ao Conselho Regional;

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