O cidadão não proprietário de imóvel urbano ou rural que po...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E - errado
Para resolver essa questão, é importante entender os conceitos relacionados ao parcelamento do solo urbano e ao Estatuto da Cidade, que regulam o uso e a posse de terrenos urbanos no Brasil.
O tema central da questão é a aquisição de propriedade por meio da usucapião, que é quando alguém adquire a propriedade de um imóvel devido à posse contínua e sem oposição por um determinado período de tempo. Este conceito é diferente do direito de preempção, que é o direito de preferência na compra de imóvel, dado geralmente ao poder público para que ele possa adquirir áreas de interesse social ou urbanístico.
A questão descreve uma situação em que um cidadão não proprietário pode adquirir o domínio de um imóvel que possui por cinco anos ininterruptos e sem oposição, usando-o como residência. Isso está relacionado à usucapião especial urbana, e não ao direito de preempção.
Portanto, a frase "Essa prerrogativa legal é denominada direito de preempção" está errada. A prerrogativa correta seria a usucapião especial urbana, prevista no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), que permite que alguém que cumpre esses requisitos adquira a propriedade.
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É denominado usucapião.
Usucapião Urbana
(CF /88 Art. 183. e Art. 9º Lei 10.257 - Estatuto da Cidade) Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Rural
(CF/88, Art. 191. e Código Civil Art. 1.239.) Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Complementando...
O direito de preempção também é instrumento previsto no Estatuto da Cidade.
O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público municipal (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.
O direito de preempção pode ser exercido pelo DF também
Além disso, é importante destacar que para o município ter esse direito, o objeto de alienação tem que estar sendo negociado entre particulares apenas (PARTICULAR X PARTICULAR)
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