À luz da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.O Conselho Federa...
À luz da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo
dos Conselhos Regionais de Psicologia.
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A alternativa correta é C - certo.
A Lei nº 5.766/1971 é a legislação que cria e organiza os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia no Brasil. Esta lei define a estrutura e as competências desses órgãos, que são responsáveis pela regulamentação e fiscalização do exercício da profissão de psicólogo no país.
O item apresentado na questão refere-se à hierarquia entre o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRP). Vamos explicar por que a alternativa marcada como correta está, de fato, correta, e por que as outras alternativas, se houverem, estariam incorretas.
Justificativa da Alternativa Correta:
C - certo: O Conselho Federal de Psicologia é, de fato, o órgão supremo dos Conselhos Regionais de Psicologia. Segundo a Lei nº 5.766/1971, o CFP é responsável por coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos CRPs. Ele tem a função de definir diretrizes gerais e uniformizar procedimentos, garantindo a coesão e a eficácia da regulamentação profissional em todo o território nacional. Assim, a afirmação está correta porque reflete a estrutura hierárquica estabelecida pela legislação.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
Se a alternativa "E - errado" tivesse sido marcada, ela estaria incorreta porque contrariaria a organização estabelecida pela Lei nº 5.766/1971. Dizer que o CFP não é o órgão supremo dos CRPs seria um erro, pois isso desconsideraria a função de supervisão e orientação que o CFP exerce sobre os CRPs, conforme descrito na legislação.
Portanto, a compreensão correta da hierarquia e das funções dos Conselhos de Psicologia é essencial para responder corretamente questões desse tipo em concursos públicos. Lembrar-se das atribuições específicas do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais pode fazer a diferença na hora de acertar perguntas relacionadas à legislação da Psicologia.
Espero que essa explicação tenha ajudado a clarificar o tema. Caso tenha mais dúvidas ou precise de mais esclarecimentos, estou à disposição!
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Art. 2º O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em
todo o território nacional e sede no Distrito Federal.
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