As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementa...
As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores. Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. Diante disso, a norma que estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura é a norma:
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O tema central desta questão é a identificação da Norma Regulamentadora (NR) que aborda os requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura. Para resolver essa questão, é necessário conhecer as especificidades de diferentes Normas Regulamentadoras, especialmente aquelas que tratam diretamente da segurança no trabalho em condições específicas.
A alternativa correta é a letra E - NR 35.
A NR 35 trata especificamente do trabalho em altura, definindo os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho realizado acima de dois metros, onde haja risco de queda. Esta norma é crucial para prevenir acidentes graves e fatais, que são bastante comuns em atividades realizadas em altura.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - NR 10: Esta norma trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Embora a NR 10 seja muito importante para a proteção dos trabalhadores que atuam com eletricidade, ela não aborda o trabalho em altura.
B - NR 20: A NR 20 estabelece regras sobre a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Não é relacionada ao trabalho em altura, mas sim ao manuseio seguro de substâncias perigosas.
C - NR 25: Esta norma se refere a resíduos industriais, abordando o tratamento e a disposição de resíduos. Não tem relação com o tema de quedas e trabalho em altura.
D - NR 30: Foca na segurança e saúde no trabalho aquaviário, abrangendo as atividades realizadas a bordo de embarcações. Assim como as demais, não trata do trabalho em altura.
Compreender as especificidades de cada NR é essencial para garantir a segurança em diferentes contextos laborais. A NR 35 foi elaborada justamente para prevenir os riscos associados ao trabalho em altura, que representa uma das principais causas de acidentes fatais no ambiente de trabalho.
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Comentários
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GAB:E
Enunciado do tamanho do mundo pra perguntar isso
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