À luz da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.Qualquer cidadão ...
À luz da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
Qualquer cidadão poderá representar ao Conselho
Regional de Psicologia contra o registro de
um candidato.
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A alternativa correta para a questão apresentada é: C - certo.
Vamos explorar o tema abordado na questão e entender por que essa alternativa está correta.
A Lei nº 5.766/1971 é a legislação que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, regulamentando a profissão de psicólogo no Brasil. Um dos pontos importantes dessa lei é o mecanismo de fiscalização e controle da profissão, visando a proteção da sociedade e a garantia da qualidade dos serviços prestados pelos psicólogos.
De acordo com essa lei, qualquer cidadão tem o direito de representar ao Conselho Regional de Psicologia contra o registro de um candidato ao exercício da profissão de psicólogo. Isso significa que, se uma pessoa tem conhecimento de que um candidato ao registro como psicólogo não preenche os requisitos legais ou não possui a qualificação necessária, ela pode formalizar uma denúncia ou representação ao Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C - certo está correta porque, conforme mencionado, a Lei nº 5.766/1971 permite que qualquer cidadão possa representar ao CRP contra o registro de um candidato. Isso faz parte do sistema de controle e fiscalização da profissão, garantindo que apenas aqueles que realmente estão aptos e qualificados possam exercer a psicologia.
Por que as outras alternativas estariam incorretas?
Se a alternativa fosse marcada como errado, isso indicaria que a pessoa não reconheceu o direito de representação dos cidadãos, o que vai contra o disposto na Lei nº 5.766/1971. Portanto, qualquer alternativa que negue esse direito de representação é incorreta.
Espero que essa explicação tenha elucidado o tema e os motivos pelos quais a alternativa correta é a C. Se precisar de mais esclarecimentos ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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Art. 12. Qualquer pessoa ou entidade poderá representar ao Conselho Regional contra o registro de um
candidato.
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