À luz da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.Não é permitido a...
À luz da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
Não é permitido aos Conselhos Regionais o
recebimento de doações para constituição
orçamentária da instituição.
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Vamos abordar a questão proposta com a devida atenção aos detalhes e à legislação pertinente. A alternativa correta é E - errado.
A Lei n.º 5.766/1971 é a legislação que regula a criação e o funcionamento do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). Um ponto importante dessa lei está relacionado ao financiamento e às formas de receita dos Conselhos.
De acordo com a legislação mencionada, os Conselhos Regionais de Psicologia podem sim receber doações. Isso faz parte das suas fontes de receita, além de outras formas de arrecadação, como as anuidades pagas pelos profissionais registrados e outras contribuições definidas pela legislação.
A questão afirma que "Não é permitido aos Conselhos Regionais o recebimento de doações para constituição orçamentária da instituição”, o que está incorreto. Na verdade, a lei permite que os Conselhos Regionais recebam doações, e essas doações podem ser uma parte significativa do orçamento dessas instituições.
Vamos detalhar os pontos chave para esclarecer ainda mais:
1. Lei n.º 5.766/1971: Esta é a base legal para a criação e regulamentação do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais. Compreender essa legislação é crucial para responder corretamente às questões que tratam do funcionamento e das regras dessas entidades.
2. Receitas dos Conselhos Regionais: Segundo a lei, os Conselhos podem ter diversas fontes de receita, incluindo anuidades, taxas de serviços, multas e doações. Ou seja, a afirmação de que não é permitido o recebimento de doações está errada.
3. Contexto de aplicação: O entendimento correto da Lei n.º 5.766/1971 e das fontes de receita permitidas para os Conselhos Regionais de Psicologia é essencial para julgar a validade da afirmação proposta na questão.
Em resumo, a alternativa E - errado é correta porque os Conselhos Regionais de Psicologia podem sim receber doações, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.766/1971.
Espero que essa explicação tenha sido clara e objetiva. Caso tenha mais dúvidas ou precise de mais exemplos, estou à disposição para ajudar!
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Art. 16. O patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais será Constituído de:
I - Doações e legados;
II - Dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
III - Bens e valôres adquiridos;
IV - taxas, anuidades, multas e outras contribuições a serem pagas pelos profissionais.
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