À luz da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.O psicólogo que s...
À luz da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
O psicólogo que solicitar do cliente qualquer favor em
troca de concessões ilícitas estará passível de uma
infração disciplinar.
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A alternativa correta é C – certo.
A questão aborda a conduta ética dos psicólogos conforme a Lei nº 5.766/1971, que regula a profissão de Psicologia no Brasil. Esta lei, juntamente com outras resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP), define os parâmetros éticos e disciplinares que os profissionais devem seguir.
Vamos analisar a questão e a fundamentação da resposta correta:
Segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo, que está em consonância com a Lei nº 5.766/1971, os psicólogos têm a obrigação de manter um padrão ético elevado, respeitando a dignidade e os direitos do cliente. Qualquer conduta que envolva solicitar favores do cliente em troca de concessões ilícitas é gravemente antiética.
Essa conduta é considerada uma infração disciplinar porque viola princípios básicos da ética profissional, como a integridade, a honestidade e a responsabilidade. Os psicólogos devem atuar de forma a não causar prejuízos aos seus clientes e manter a confiança que lhes é depositada.
Em relação às alternativas:
C – Certo: Esta é a alternativa correta porque, de acordo com a legislação vigente, pedir favores do cliente em troca de concessões ilícitas é, de fato, uma infração disciplinar. Isso contraria os princípios de ética e responsabilidade profissional que regem a prática da Psicologia.
E – Errado: Se essa fosse uma alternativa, ela estaria incorreta porque ignora os princípios éticos estabelecidos pelo código de conduta dos psicólogos e pela própria lei que regulamenta a profissão. Solicitar favores em troca de concessões é claramente uma violação grave.
Portanto, é crucial que os profissionais de Psicologia estejam sempre atentos às normas éticas e legais, garantindo que sua prática esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia e pela Lei nº 5.766/1971.
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| CERTO
L. 5766
Art. 26. Constituem infrações disciplinares além de outras:
I - Transgredir preceito do Código de Ética Profissional;
II - Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
III - Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;
IV - Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
V - Não cumprir no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria da competência dêstes, depois de regularmente notificado;
VI - Deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado.
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