Em conformidade com as disposições da Lei nº 4.320/64 a res...

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Q2540344 Administração Financeira e Orçamentária
Em conformidade com as disposições da Lei nº 4.320/64 a respeito da execução do orçamento público, assinale a alternativa INCORRETA:
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    Empenho Global: Utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Ex: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, etc. Nos casos de contratos com duração maior que um exercício financeiro, o empenho global deve abranger somente o exercício a que se refere. A cada novo exercício social repete-se o procedimento até que o contrato seja concluído. ex: obras

**A.** **Correta:** O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, conforme a Lei nº 4.320/64.

**B.** **Incorreta:** É vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. **Na verdade, a lei permite o empenho global de despesas sujeitas a parcelamento, portanto essa afirmação é incorreta.**

**C.** **Correta:** É vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o 1/12 da despesa prevista no orçamento vigente. No último mês do mandato, o prefeito não pode gastar mais do que 1/12 do que foi planejado para todo o ano em despesas, para garantir uma transição mais tranquila e organizada para o próximo prefeito.

**D.** **Correta:** É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Isso está de acordo com a Lei nº 4.320/64.

**E.** **Correta:** A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Esta afirmação está correta.

Dessa forma, a alternativa **B** é realmente a INCORRETA.

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

CLASSIFICAÇÃO DO EMPENHO:

Ordinário ou Normal: quando a Administração Pública conhece o valor exato da despesa e o pagamento ocorre em uma única parcela. São despesas de valor fixo e previamente determinado

Estimativo: quando a Administração Pública sabe que acontecerá aquela despesa, mas não sabe o valor exato, então recorre à estimativa // água, luz, combustível...

Global: quando a Administração Pública sabe o valor exato da parcela e paga em mais de uma parcela // aluguel

[GABARITO: LETRA B]

Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.           

§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.         

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

(...)

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

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