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Q2540344 Administração Financeira e Orçamentária
Em conformidade com as disposições da Lei nº 4.320/64 a respeito da execução do orçamento público, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a execução do orçamento público conforme a Lei nº 4.320/64. Esta questão pede para identificar a alternativa incorreta relacionada à execução orçamentária, um tema central na Administração Financeira e Orçamentária.

A alternativa correta é a B. Vamos entender o porquê:

Alternativa B: "É vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento." - Esta alternativa está incorreta. De acordo com a Lei nº 4.320/64, o empenho global é permitido para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. O empenho global é um tipo de empenho que registra o valor total de um contrato ou compromisso em uma única vez, mesmo que o pagamento seja parcelado.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas são corretas:

Alternativa A: "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos." - Isto está correto, pois o empenho das despesas deve sempre respeitar o limite dos créditos orçamentários autorizados.

Alternativa C: "É vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente." - Esta afirmação está correta. É uma restrição que visa evitar que a gestão que está saindo comprometa o orçamento além do permitido.

Alternativa D: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." - Verdadeira, pois o empenho é o ato de reservar recurso no orçamento para uma futura despesa, garantindo disciplina financeira.

Alternativa E: "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito." - Esta alternativa está correta. A liquidação é uma etapa do ciclo de execução da despesa em que se verifica se o credor cumpriu todas as condições do contrato ou acordo.

Para resolver questões como esta, é importante ter familiaridade com os conceitos e procedimentos estabelecidos pela Lei nº 4.320/64, que regulamenta a execução orçamentária no Brasil. Praticar a leitura e interpretação das normas orçamentárias pode ajudar a responder corretamente esse tipo de questão.

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    Empenho Global: Utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Ex: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, etc. Nos casos de contratos com duração maior que um exercício financeiro, o empenho global deve abranger somente o exercício a que se refere. A cada novo exercício social repete-se o procedimento até que o contrato seja concluído. ex: obras

**A.** **Correta:** O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, conforme a Lei nº 4.320/64.

**B.** **Incorreta:** É vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. **Na verdade, a lei permite o empenho global de despesas sujeitas a parcelamento, portanto essa afirmação é incorreta.**

**C.** **Correta:** É vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o 1/12 da despesa prevista no orçamento vigente. No último mês do mandato, o prefeito não pode gastar mais do que 1/12 do que foi planejado para todo o ano em despesas, para garantir uma transição mais tranquila e organizada para o próximo prefeito.

**D.** **Correta:** É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Isso está de acordo com a Lei nº 4.320/64.

**E.** **Correta:** A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Esta afirmação está correta.

Dessa forma, a alternativa **B** é realmente a INCORRETA.

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

CLASSIFICAÇÃO DO EMPENHO:

Ordinário ou Normal: quando a Administração Pública conhece o valor exato da despesa e o pagamento ocorre em uma única parcela. São despesas de valor fixo e previamente determinado

Estimativo: quando a Administração Pública sabe que acontecerá aquela despesa, mas não sabe o valor exato, então recorre à estimativa // água, luz, combustível...

Global: quando a Administração Pública sabe o valor exato da parcela e paga em mais de uma parcela // aluguel

[GABARITO: LETRA B]

Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.           

§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.         

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

(...)

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

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