Uma forma eficiente de buscar a localização de desapare...

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Q1933809 Criminalística
    Uma forma eficiente de buscar a localização de desaparecidos é a coleta de material genético de familiares para ser inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, coordenado pela Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. No mês de junho de 2021, a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas fez uma mobilização que colheu material genético de mais de duas mil famílias de desaparecidos e possibilitou uma ampliação no número de famílias que obtiveram informação sobre seus parentes.
Internet: <https://www.gov.br>.


No que se refere ao Banco Nacional de Perfis Genéticos, assinale a opção correta.
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Comentários

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GAB C

Achei que fosse a letra D

Questão que nunca tinha visto. Bem interessante!

A) O banco de dados nacional é alimentado por dados de perfis genéticos inseridos por agentes treinados pelas polícias civil e militar.  Errada. É realizado por peritos criminais.

B) Os perfis genéticos dos membros da família são comparados, por meio de sistema automatizado, com perfis de condenados, restos mortais e vestígios encontrados em local de crime. Errada.

"A comparação de amostras e perfis genéticos doados voluntariamente por familiares de pessoas desaparecidas serão utilizadas exclusivamente para a identificação da pessoa desaparecida, sendo vedado seu uso para outras finalidades."

C) O perfil genético incluído no banco brasileiro é composto por dados de genotipagem de um conjunto de loci do tipo STR, o qual inclui marcadores genéticos preconizados pelo CODIS. Correta.

D) Os perfis genéticos depositados no banco nacional são acompanhados de informações sobre o indivíduo que forneceu o material biológico, como nome, sobrenome e estado de origem do perfil. Errada. É composto por dados alfanuméricos.

E) Criminosos condenados pela justiça brasileira e suspeitos de crime contra a vida devem fornecer material biológico para análise de perfil genético e inclusão de dados no sistema do banco nacional. Errada.

Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.

Bons Estudos!

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