No tocante a nacionalidade,
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Comentários
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Letra "C" correta.
art. 12, § 4°, II, "a".
A) INCORRETA. CF, art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."
B) INCORRETA. CF, art. 12. "São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
C) CORRETA. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
D) INCORRETA. Apenas os territórios não podem ter símbolos próprios. CF, art. 13, § 2º - "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios."
E) INCORRETA. CF, art. 12: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral."
Letra 'a' errada: Art. 12, § 4º CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Letra 'b' errada: Art. 12, I, b, CF - São brasileiros natos: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Letra 'c' correta: Art. 12, § 4º, II, a, CF acima transcrito;
Letra 'd' errada: Art. 13, § 2º CF - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Letra 'e' errada: Art. 12, II, a, CF: São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
a) NÃO será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Art. 12, § 4.º, inciso II, letra b, da CF.
b) são brasileiros naturalizados NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Art. 12, inciso I, letra b, da CF.
c) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Art. 12, § 4.º, inciso II, letra a, da CF.
d) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios, sendo que deverão utilizar os símbolos da República Federativa do Brasil. Art, 13, § 2.º, da CF.
e) são brasileiros natos NATURALIZADOS os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Art, 12, inciso II, letra a, da CF.
No tocante a nacionalidade,
a)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. [o brasileiro adquire outra nacionalidade sem perder a brasileira: (1) no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (2) quando a aquisição da nacionalidade estrangeira decorrer de imposição de Estado estrangeiro para a permanência naquele país (para fins de trabalho) ou para o exercício de direitos civis]
b)são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. [se pelo menos um dos pais estiver a serviço do Brasil, o filho nascido no estrangeiro será brasileiro nato]
c)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
d)os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios, sendo que deverão utilizar os símbolos da República Federativa do Brasil. [são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios (art. 13, §§ 1.º e 2.º, CF)]
e)são brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. [são brasileiros naturalizadosos que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral]
Resposta: C
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