O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro dispõe o se...

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Q1722708 Legislação de Trânsito
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro dispõe o seguinte: “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”, constitui infração cuja penalidade é a seguinte:
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