À luz da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.A determinação pa...
À luz da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
A determinação para a aplicação de penalidades
aos indivíduos que, mesmo sem registro, divulguem
práticas psicológicas em plataformas digitais,
considerando a jurisdição territorial, será realizada
mediante consulta prévia a um comitê especializado
em ética e normas profissionais.
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Gabarito: E (errado)
Vamos analisar a questão à luz da Lei n.º 5.766/1971, que é a lei de criação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). Esta legislação estabelece a estrutura e as atribuições desses conselhos, que têm como principal objetivo regulamentar e fiscalizar a profissão de psicólogo no Brasil.
A questão apresentada trata da aplicação de penalidades a indivíduos que, mesmo sem registro, divulguem práticas psicológicas em plataformas digitais. A afirmação diz que essa determinação seria realizada mediante consulta prévia a um comitê especializado em ética e normas profissionais.
Por que a alternativa está errada?
A responsabilidade pela fiscalização do exercício profissional da Psicologia, conforme a Lei n.º 5.766/1971, é dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). Os CRPs têm o dever de verificar se os profissionais estão devidamente registrados e se estão cumprindo as normas éticas e técnicas da profissão.
No caso de indivíduos que não possuem registro e divulgam práticas psicológicas, a legislação atribui aos CRPs a competência para tomar as devidas providências. Os processos de fiscalização e aplicação de penalidades não necessitam de consulta prévia a um comitê especializado em ética e normas profissionais. As decisões sobre autuações, advertências, suspensões ou outras penalidades são de competência direta dos Conselhos Regionais, que seguem os procedimentos estabelecidos na legislação e nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
Vamos entender melhor alguns pontos importantes:
1. Competência dos CRPs: Os Conselhos Regionais de Psicologia têm a responsabilidade de fiscalizar o exercício da profissão em sua jurisdição. Isso inclui a aplicação de penalidades a indivíduos que exercem a Psicologia sem o devido registro.
2. Processo de fiscalização: A fiscalização é realizada de acordo com as normas éticas e técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia. Não há menção na legislação à necessidade de consulta a um comitê especializado para aplicar penalidades.
3. Resolução e Normas éticas: As resoluções do CFP, como a Resolução CFP n.º 010/2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo, orientam como os profissionais devem atuar, mas a aplicação de penalidades é responsabilidade direta dos CRPs.
Conclusão: Portanto, a questão está errada ao afirmar que a aplicação de penalidades depende de consulta a um comitê especializado. Na realidade, os Conselhos Regionais de Psicologia têm autonomia para fiscalizar e aplicar as penalidades necessárias conforme a legislação vigente.
Espero ter esclarecido suas dúvidas! Se precisar de mais alguma informação ou tiver outra questão, estou à disposição para ajudar.
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Em 1971 nem havia plataformas digitais.
A responsabilidade pela fiscalização do exercício profissional da Psicologia, conforme a Lei n.º 5.766/1971, é dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). Os CRPs têm o dever de verificar se os profissionais estão devidamente registrados e se estão cumprindo as normas éticas e técnicas da profissão.
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