Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios orçamentá...
I O princípio da universalidade aplicado ao orçamento público possibilita ao Poder Legislativo conhecer a priori todas as receitas e as despesas do governo e dar prévia autorização para as respectivas arrecadação e realização.
II O princípio da anualidade diz respeito à periodicidade do orçamento, que deve ser elaborado e autorizado para execução em um período determinado de tempo. Isso vai de encontro ao estabelecido na CF, que veda o início de programas e projetos não-incluídos na lei orçamentária.
III De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como as leis de créditos adicionais, não pode conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
IV A evidenciação é um compromisso inalienável da contabilidade com seus usuários e com seus próprios objetivos. As formas de evidenciação podem variar, mas a essência é sempre a mesma: apresentar informações quantitativas e qualitativas de maneira ordenada, a fim de propiciar uma base adequada de informações para o usuário.
V A publicidade é um princípio constitucional aplicado aos atos da administração pública em geral. Mais que das empresas privadas, do poder público exige-se absoluta transparência, o que inclui acesso, a qualquer interessado, às informações mínimas necessárias ao exercício da fiscalização das ações dos dirigentes e responsáveis pelo uso dos recursos dos contribuintes, especialmente ao orçamento público.
A quantidade de itens certos é igual a
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Comentários
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Creio que única incorreta é a acertiva II
O princípio da anualidade diz respeito à periodicidade do orçamento, que deve ser elaborado e autorizado para execução em um período determinado de tempo. Isso vai de encontro ao estabelecido na CF, que veda o início de programas e projetos não-incluídos na lei orçamentária. por qual motivo esta afirmativa estaria errada ? poderiam me ajudar ?
Na minha concepção, estão certas as ss. assertivas: I, III, IV e V. Logo, a qtidade de itens certos é igual a 4!
ASSERTIVA II:
II O princípio da anualidade diz respeito à periodicidade do orçamento, que deve ser elaborado e autorizado para execução em um período determinado de tempo. Isso vai DE ENCONTRO ao estabelecido na CF, que veda o início de programas e projetos não-incluídos na lei orçamentária. ESSA ASSERTIVA ESTÁ ERRADA POR CONTA DA EXPRESSÃO "DE ENCONTRO", QUE SIGNIFICA, POR NOTÓRIO: CONFLITO, CONFRONTO, COLISÃO... -- O QUE, EM VDD, Ñ OCORRE AQUI! O CERTO SERIA DIZER "AO ENCONTRO", Q SIGNIFICA, EM OPOSIÇÃO À TERMINOLOGIA ANTERIOR: CONFORMAÇÃO, CONSONÂNCIA, CONCORDÂNCIA...
ASSERTIVA V:
V A publicidade é um princípio constitucional aplicado aos atos da administração pública em geral. Mais (DO) que das empresas privadas, do poder público exige-se ABSOLUTA TRANSPARÊNCIA, o que inclui acesso (EM REGRA), a qualquer interessado, às informações mínimas necessárias ao exercício da fiscalização das ações dos dirigentes e responsáveis (ISTO É, DOS ATOS ADM. DOS AGENTES PÚBLICOS) pelo uso dos recursos dos contribuintes, especialmente, ao (DO) orçamento público.
A OBS. NECESSÁRIA AQUI É A DE Q O PCP DA PUBLICIDADE (Q SIGNIFICA CTRL, FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA...) SOFRE ALGUMAS EXCEÇÕES, PERTINENTES: A) À INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, X, DA CF/88); B) A EVENTUAL RISCO À SEG. DO ESTADO E DA SOCIEDADE (TDS TÊM DTO À INFO., SALVO SE PUSER EM RISCO A SEG. DO EST. E DA SOCIED., ART. 5º, XXXIII, DA CF/88 -- A L. 12.527/11, DE 18/11/11, REGULAM. O DTO À INFO., PREV. N. DISPOSITIVO); E C) A ATOS PROC. Q, P/ PREV. LEGAL, CORRAM SOB SIGILO (ART. 5º, LX, DA CF/88 -- P. E.: PROC. ADM. É PÚBLICO, MAS, P/ PREV. LEGAL, PODE CORRER SOB SIGILO, P/ Ñ CPROMETER A INVESTIGAÇÃO; E PROC. ÉTICO-PROFISSIONAL TB CORRE SOB SIGILO, P/ EVITAR INJUSTIÇA (CORRE EM CSELHOS PROFISS.), P/ PROTEGER O PROFISS. E AGUARDAR O JGTO FINAL DO PROC.)!
Creio que a II esteja errada na parte que afirma que "Isso vai de encontro ao estabelecido na CF, que veda o início de programas e projetos não-incluídos na lei orçamentária." Pois há a possibilidade de abertura de créditos adicionais especiais, que são projetos não previstos na lei orçamentária e que dependem de autorização prévia do Legislativo. Considerando este fato vi como assertiva incorreta.
PRA CLAREAR: CRÉDITOS ADICIONAIS SÃO TRÊS: SUPLEMENTARES (quando a receita recebida foi insuficiente), ESPECIAIS (quando de despesas não previstas no orçamento, e dependem de autorização legislativa) e EXTRAORDINÁRIOS (calamidade pública, guerra e coisas assim).
Puxei pela memória mas claro, se eu estiver errado por favor me corrijam! (estamos aqui pra isso também rs rs). Errando a gente também aprende. Aliás, em certos casos aprende-se até mais.
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