Conforme o Decreto n.° 53.464/1964, julgue o item. Para que ...
Conforme o Decreto n.° 53.464/1964, julgue o item.
Para que o psicólogo possa atuar dentro de território
nacional, é obrigatório o registro profissional de
psicólogo na diretoria do ensino superior do Ministério
da Educação e Cultura.
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Art. 3º Condição indispensável para o exercício legal da profissão de Psicólogo é a obtenção prévia do registro profissional de Psicólogo na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. Os portadores de diplomas, expedidos por estabelecimentos de ensino superior, deverão providenciar o devido registro do seu diploma no Ministério da Educação e Cultura.
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