Não é permitido aos entes da Federação desdobrar as contas d...

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Q321788 Contabilidade Pública
Julgue os itens a seguir, relativos à estrutura de oito classes de
contas do PCASP.
Não é permitido aos entes da Federação desdobrar as contas do PCASP, utilizadas para identificação das transações intra e intergovernamentais, no nível de padronização para consolidação (5.º nível).
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O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. Essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo.
O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento.
QUESTÃO ERRADA!!!

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público utiliza, no 5º nível, as contas que devem ser utilizadas obrigatoriamente para identificar as transações intra e intergovernamentais, como as relativas aos empréstimos e financiamentos e as transações previdenciárias. Contudo, a critério do ente, em situações específicas, pode haver necessidade de outros desdobramentos desta conta em “Inter OFSS (União, Estado ou Municípios)” ou “Intra OFSS”. Nestes casos, o ente pode desdobrar o PCASP no nível de padronização para consolidação (5º nível).

O PCASP está dividido em 8 classes:

1.Ativo;

2.Passivo e Patrimônio Líquido;

3.Variações Patrimoniais Diminutivas;

4.Variações Patrimoniais Aumentativas;

5.Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;

6.Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;

7.Controles Devedores; e

8.Controles Credores


Meu Deus..o povo escreve coisas nada haver aqui:

Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, constante no volume de Anexos deste MCASP.

Exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível em intra, inter ou consolidação quando tal conta não existir no PCASP e quando o ente entender ser necessário.


3.2.2. Detalhamento da Conta Contábil

Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado

na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o

ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.

A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) em Intra OFSS, Inter OFSS ou Consolidação

quando o ente entender ser necessária e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP. Ressalta-se

que caso o PCASP detalhe o 5º nível, seu uso é obrigatório.

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