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Q2250255 Direito Constitucional
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§ 4º - Será declarada a PERDA da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver CANCELADA sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - ADQUIRIR outra nacionalidade, SALVO nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis ( imagine que para o brasileiro casar-se no estrangeiro exige-se naturalização)

gab D

a) será considerado brasileiro nato, o nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A serviço de seu país. 

b) os originários de países de língua portuguesa, para adquirirem a nacionalidade brasileira derivada, deverão, na forma da lei, reunir ainda os seguintes requisitos: residência na República Federativa do Brasil por 1 ANO ININTERRUPTO e idoneidade moral. 

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem pela nacionalidade brasileira DEPOIS DE ATINGIDAA MAIORIDADE, serão considerados brasileiros NATOS

d) CORRETA

Perda de nacionalidade brasileira (p. 4º)

 

I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; Ex: cara do Afeganistão começa se envolver com grupos terrorista;

II - adquirir outra nacionalidade (em regra), salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

Ex: brasileiro no Canadá obrigado a adquirir a nacionalidade

R: D

ATENÇÃO!!!

POIS HOUVE ALTERAÇÃO NA LEI COM A Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

QUALQUER ERRO, CORRIJA-ME.

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