Assinale a proposição correta:
?
§ 4º - Será declarada a PERDA da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver CANCELADA sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - ADQUIRIR outra nacionalidade, SALVO nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis ( imagine que para o brasileiro casar-se no estrangeiro exige-se naturalização)
gab D
a) será considerado brasileiro nato, o nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A serviço de seu país.
b) os originários de países de língua portuguesa, para adquirirem a nacionalidade brasileira derivada, deverão, na forma da lei, reunir ainda os seguintes requisitos: residência na República Federativa do Brasil por 1 ANO ININTERRUPTO e idoneidade moral.
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem pela nacionalidade brasileira DEPOIS DE ATINGIDAA MAIORIDADE, serão considerados brasileiros NATOS
d) CORRETA
Perda de nacionalidade brasileira (p. 4º)
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; Ex: cara do Afeganistão começa se envolver com grupos terrorista;
II - adquirir outra nacionalidade (em regra), salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Ex: brasileiro no Canadá obrigado a adquirir a nacionalidade
R: D
ATENÇÃO!!!
POIS HOUVE ALTERAÇÃO NA LEI COM A Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
QUALQUER ERRO, CORRIJA-ME.
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!
CF:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Questão desatualizada!
O Art. 12 sofreu alteração com a EC 131/2023, a ver:
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
a) revogada;
b) revogada.
A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."
Questão desatualizada. A emenda C. 131 de 2023 alterou o parágrafo 4º do art. 12: os Incisos I e II; as alíneas A e B.
As alíneas a e b foram revogadas.
Questão desatualizada. A emenda C. 131 de 2023 alterou o parágrafo 4º do art. 12: os Incisos I e II; as alíneas A e B.
As alíneas a e b foram revogadas.
Não li a D porque é redação antiga, mas só sobrou ela por eliminação, VAPOO
não perde a nacionalidade o brasileiro que, por força de lei estrangeira, tenha adquirido outra nacionalidade como condição de permanência em seu território. = Dupla Necionalidade