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Q2381324 Psicologia

Com base na Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.° 01/2019, julgue o item.


Entre os aspectos cognitivos avaliados dos candidatos à carteira nacional de habilitação, a inteligência é um fator avaliado.

Alternativas

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Alternativa Correta: C - certo

A Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.º 01/2019 estabelece diretrizes para a avaliação psicológica de candidatos à carteira nacional de habilitação (CNH). Um dos pontos dessa resolução é a avaliação dos aspectos cognitivos dos candidatos, onde a inteligência é, de fato, um dos fatores examinados.

Essa avaliação tem como objetivo garantir que o candidato possua as habilidades mentais necessárias para a condução segura de veículos. A inteligência, nesse contexto, é entendida como a capacidade do indivíduo em resolver problemas, tomar decisões rápidas e eficazes, e adaptar-se a situações novas e desafiadoras no trânsito.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa está correta porque a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.º 01/2019 realmente inclui a inteligência como um dos aspectos cognitivos a serem avaliados durante o processo de obtenção da CNH. Essa avaliação abrange testes e métodos psicológicos que mensuram as capacidades cognitivas dos candidatos, assegurando que tenham as competências necessárias para dirigir de maneira segura e responsável.

Por que as Alternativas Incorretas Estariam Erradas:

Caso houvesse alternativas dizendo que a inteligência não é avaliada (por exemplo, marcadas como "E - errado"), elas estariam incorretas porque negligenciariam os critérios estabelecidos pela resolução. É essencial entender que a legislação e as resoluções do Conselho Federal de Psicologia têm uma base técnica e científica para definir quais aspectos são importantes na avaliação dos candidatos à CNH.

Portanto, ao afirmar que a inteligência é um dos fatores avaliados, a questão está em conformidade com a normativa vigente, reforçando a necessidade de um processo de avaliação completo e detalhado para garantir a segurança no trânsito.

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§ 2oAs(Os) candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação e condutoras(es) de veículos automotores deverão ser avaliadas(os):

I – quanto aos aspectos cognitivos: 

a) atenção concentrada;

b) atenção dividida;

c) atenção alternada;

d) memória visual; 

e) inteligência.

Resolução CFP 01/2019.

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