Com base na Resolução do Conselho Federal de Psicologia n....
Com base na Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.° 01/2019, julgue o item.
Entre os aspectos cognitivos avaliados dos candidatos
à carteira nacional de habilitação, a inteligência é um
fator avaliado.
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Alternativa Correta: C - certo
A Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.º 01/2019 estabelece diretrizes para a avaliação psicológica de candidatos à carteira nacional de habilitação (CNH). Um dos pontos dessa resolução é a avaliação dos aspectos cognitivos dos candidatos, onde a inteligência é, de fato, um dos fatores examinados.
Essa avaliação tem como objetivo garantir que o candidato possua as habilidades mentais necessárias para a condução segura de veículos. A inteligência, nesse contexto, é entendida como a capacidade do indivíduo em resolver problemas, tomar decisões rápidas e eficazes, e adaptar-se a situações novas e desafiadoras no trânsito.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.º 01/2019 realmente inclui a inteligência como um dos aspectos cognitivos a serem avaliados durante o processo de obtenção da CNH. Essa avaliação abrange testes e métodos psicológicos que mensuram as capacidades cognitivas dos candidatos, assegurando que tenham as competências necessárias para dirigir de maneira segura e responsável.
Por que as Alternativas Incorretas Estariam Erradas:
Caso houvesse alternativas dizendo que a inteligência não é avaliada (por exemplo, marcadas como "E - errado"), elas estariam incorretas porque negligenciariam os critérios estabelecidos pela resolução. É essencial entender que a legislação e as resoluções do Conselho Federal de Psicologia têm uma base técnica e científica para definir quais aspectos são importantes na avaliação dos candidatos à CNH.
Portanto, ao afirmar que a inteligência é um dos fatores avaliados, a questão está em conformidade com a normativa vigente, reforçando a necessidade de um processo de avaliação completo e detalhado para garantir a segurança no trânsito.
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§ 2oAs(Os) candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação e condutoras(es) de veículos automotores deverão ser avaliadas(os):
I – quanto aos aspectos cognitivos:
a) atenção concentrada;
b) atenção dividida;
c) atenção alternada;
d) memória visual;
e) inteligência.
Resolução CFP 01/2019.
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