Leia as afirmativas a seguir: I. A Lei de Responsabilidade ...
Leia as afirmativas a seguir:
I. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 26, determina que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas não deve ser precedida de autorização por lei específica.
II. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, determina que o procedimento licitatório previsto caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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A questão exige conhecimento sobre a LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e procedimento licitatório e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 26, determina que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas não deve ser precedida de autorização por lei específica.
Falso. É necessário, sim, lei específica. Inteligência do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
II. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, determina que o procedimento licitatório previsto caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Verdadeiro. Realmente, o procedimento licitatório é ato administrativo formal, ainda que praticado em qualquer esfera da Administração Pública - União, Estados, DF, Municípios, Administração Pública Indireta. Nesse sentido: "O procedimento administrativo da licitação é sempre um procedimento formal, especialmente em razão de preceder de contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos."
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012.
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